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MADRI, 23 abr. (Portaltic/EP) -
O Conselho Consultivo de Conteúdo da Meta abordou as mudanças feitas pela empresa de tecnologia em sua política de discurso de ódio, cujo anúncio critica como tendo sido feito "às pressas", em relação à decisão de manter dois vídeos com mulheres transgênero, pedindo a identificação de maneiras pelas quais as novas regras poderiam afetar negativamente as pessoas LGBTQIA+.
A Meta decidiu manter dois vídeos, publicados um no Facebook e outro no Instagram, com duas mulheres transgênero, filmados em um banheiro feminino da universidade e em uma corrida de atletismo, respectivamente. No último caso, além disso, há um menor envolvido.
Essa decisão foi endossada pelo Conselho Consultivo, que considera que a publicação desses vídeos "permite o debate público sobre políticas relacionadas aos direitos e à inclusão de transgêneros", conforme declarado em seu blog oficial.
Ele também observa que a lei internacional protege a liberdade de expressão, mesmo que ela defenda um ponto de vista ofensivo, e que o conteúdo dos dois vídeos não constitui assédio.
Essa decisão segue a política de ódio da Meta antes e depois da atualização "anunciada às pressas" pela empresa em 7 de janeiro, como parte das mudanças no sistema de moderação que a Meta alega que tornarão suas plataformas "melhores".
Assim, o Conselho Consultivo não considera os vídeos uma violação da política de discurso de ódio em nenhum dos cenários, inclusive antes da atualização, pois eles não são "um 'ataque direto' a pessoas com base em sua identidade de gênero".
Tampouco considera que eles violam "a regra contra 'declarações que negam a existência'", mesmo no caso da política antiga, porque "não há nenhum pedido para que a mulher transgênero saia do banheiro ou para que o atleta transgênero seja expulso, desqualificado da competição ou excluído de outra forma".
E rejeita que eles constituam assédio ou "bullying", na medida em que a mulher adulta (vídeo do banheiro) "teria que relatar o conteúdo para avaliação de acordo com as regras que proíbem 'declarações de identidade de gênero' e 'incitação à exclusão'". Eles estendem isso ao atleta menor de idade, que eles consideram uma "figura pública voluntária".
Deve-se observar que houve uma "minoria" do Conselho que não concordou com a decisão finalmente adotada. Especificamente, com relação à política de discurso de ódio, ela considera que viola as regras anteriores à atualização de 7 de janeiro ao envolver "'incitação à exclusão' com base na identidade de gênero e na regra sobre 'declarações que negam a existência'".
"A intenção geral dessas publicações teria sido clara: ataques diretos e infratores que incitam a exclusão de mulheres e meninas transgêneros, exclusivamente com base em sua identidade de gênero, do acesso a banheiros, da participação em esportes e da inclusão como parte da sociedade", argumentou a minoria do Conselho.
Também observou, por ser mais complexo, que os dois vídeos atendem "o limiar do risco iminente de 'discriminação, hostilidade ou violência' contra pessoas transgêneras sob a lei internacional de direitos humanos", por entender que foram publicados em um "contexto de crescente violência e discriminação contra a comunidade LGBTQIA+".
SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA
O Conselho também se referiu às mudanças de 7 de janeiro na política de discurso de ódio, mas o fez como uma recomendação, instando a Meta a "identificar" como essa atualização e sua implementação "poderiam afetar negativamente os direitos da comunidade LGBTQIA+".
Ela também pede que a empresa de tecnologia remova a palavra "transgênero" da política de discurso de ódio e das diretrizes de implementação relacionadas. Ela acredita que, "para que as regras sejam legítimas, a Meta deve estruturá-las de forma neutra.
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