Publicado 07/08/2026 08:51

O Congresso aprova o encaminhamento do projeto de lei para reconhecer a biologia e o serviço social como profissões da área da saúde

Archivo - Arquivo - Fachada do Congresso dos Deputados, em 5 de fevereiro de 2026, em Madri (Espanha).
Eduardo Parra - Europa Press - Arquivo

MADRID 7 ago. (EUROPA PRESS) -

A Mesa do Congresso dos Deputados aceitou para tramitação a proposta de lei apresentada pelos grupos parlamentares Socialista, Sumar, EH Bildu, Republicano e Misto para reconhecer a biologia e o serviço social como profissões da área da saúde.

A iniciativa, à qual a Europa Press teve acesso, já havia sido anunciada em abril pela ministra da Saúde, Mónica García, que destacou na Câmara dos Deputados que os assistentes sociais e os biólogos são perfis “indispensáveis” que “estão na linha de frente e que, muitas vezes, não receberam o reconhecimento que merecem”.

Nesse sentido, a proposta busca adequar a regulamentação legal das profissões da área da saúde, prevista na Lei 44/2003 de Regulamentação das Profissões da Área da Saúde, à realidade atual da assistência à saúde, incorporando explicitamente biólogos e assistentes sociais quando exercem suas atividades no âmbito da saúde, conforme consta no texto publicado no Diário Oficial das Cortes Gerais.

A proposta detalha que os biólogos vêm desempenhando há anos “funções essenciais em âmbitos inequivocamente assistenciais”, particularmente em laboratórios clínicos, diagnóstico genético e genômico, biologia molecular, microbiologia, imunologia e reprodução humana assistida, entre outros.

Nesse sentido, destaca que sua atividade é “essencial” para a correta caracterização dos processos de saúde e doença, a implantação, validação e controle de técnicas analíticas complexas, bem como a interpretação especializada de resultados com impacto direto no diagnóstico, no prognóstico e na tomada de decisões clínicas.

O texto estabelece que os biólogos que exerçam sua atividade profissional em centros, serviços e estabelecimentos do Sistema Nacional de Saúde (SNS) ou em centros privados devem possuir o título correspondente de especialista em Ciências da Saúde, obtido de acordo com o sistema de formação em saúde especializada.

No entanto, esclarece que, por meio de decreto real, poderão ser estabelecidos casos de habilitação para o exercício de determinadas atividades de saúde por biólogos que não possuam o título de especialista, desde que tais atividades não estejam incluídas entre as competências próprias dos especialistas em Ciências da Saúde.

SERVIÇO SOCIAL

Quanto ao serviço social, destaca-se que ele adquiriu um “papel estrutural” no âmbito da saúde e que atividades como a avaliação social e de saúde, o diagnóstico social complementar ao clínico, a intervenção sobre os determinantes sociais da saúde e a coordenação sociossanitária sejam “essenciais” para uma abordagem integral e eficiente dos processos de doença.

Quanto ao reconhecimento dos assistentes sociais como profissionais de saúde, a iniciativa prevê que os requisitos mínimos para o exercício da profissão no âmbito da saúde sejam estabelecidos por regulamento, por meio de decreto real.

Por outro lado, a proposta inclui uma alteração à Lei 44/2003 para garantir que os registros nacionais de especialistas sejam administrados pelo Ministério da Saúde e integrados ao Sistema de Informação em Saúde do Sistema Nacional de Saúde, que tornará públicos os dados agregados e integrados desses registros, bem como aqueles resultantes de seu tratamento estatístico, de acordo com os princípios gerais estabelecidos pelo Conselho Interterritorial do Sistema Nacional de Saúde (CISNS).

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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