Ricardo Rubio - Europa Press - Arquivo
MADRID 14 abr. (EUROPA PRESS) -
A Comissão de Saúde do Congresso dos Deputados aprovou a proposta de lei (PNL) que insta a restringir a venda de cigarros eletrônicos, sachês de nicotina e produtos relacionados ao circuito regulamentado — como tabacarias e canais autorizados —, excluindo a internet e lojas de artigos diversos, e a reforçar o controle para proteger menores e jovens.
Apresentada pelo Grupo Parlamentar Socialista, com o objetivo de prevenir o consumo de cigarros eletrônicos, foi aprovada nos termos do acordo com o Partido Popular (PP), com 33 votos a favor, dois contra e uma abstenção.
Apresentada pela socialista Carmen Andrés Añón, ela lembrou que “fumar, vaporizar, é uma decisão pessoal, mas o tabagismo é uma questão de saúde pública e os poderes públicos têm a obrigação de protegê-la por mandato constitucional”, e que, “nos últimos anos”, surgiram produtos que, “mesmo sem conter tabaco, mantêm todo o potencial viciante da nicotina e representam riscos relevantes para a saúde pública”.
Diante dessa situação e da atual legislação europeia, o objetivo desta PNL é “concentrar a comercialização em ambientes sujeitos a controle específico que garantam o cumprimento das normas sanitárias, fiscais e ambientais, como fazem, neste caso, os tabacarias do nosso país”.
Apoiando a proposta socialista, o senador popular José Manuel Aranda Lassa afirmou que o aumento do consumo entre menores de idade, o vácuo regulatório em relação aos sachês de nicotina e as falhas no controle da venda online tornam necessário um controle.
“A venda de dispositivos dispensadores de nicotina não pode permanecer em circuitos de distribuição desorganizados, pouco controlados ou expostos a práticas comerciais inadequadas. A prioridade absoluta é impedir o acesso de menores, neste caso, a esses produtos”, afirmou.
Assim, ele considera que a regulamentação vai além de uma “proibição absoluta da venda online”, que “não parece ser a melhor resposta regulatória”, uma vez que, em sua opinião, a regulamentação da questão da venda online deve evitar “soluções absolutas”. Por isso, considera importante “submeter a venda ‘on-line’ a um regime equivalente ao da venda presencial”, e isso significa autorização prévia, verificação da idade, etc.
“Uma regulamentação moderna deve levar em conta, acima de tudo, a proteção do menor; deve ser muito rigorosa com a informação ao consumidor e muito restritiva com a publicidade ou a apresentação que banalize o produto”, acrescentou.
Por sua vez, Nerea Ahedo Ceza, do Grupo Parlamentar Nacionalista Basco, manifestou sua preocupação com este tema, compartilhando a necessidade de um maior controle regulatório, “tanto no âmbito sanitário quanto fiscal ou ambiental”, mas manifestou sua surpresa com a elaboração de uma PNL quando “já existe um anteprojeto de lei” no qual deveria ser abordado “o descontrole existente” nas vendas por meio de canais on-line e lojas não especializadas.
TRANSACIONAL PSOE-PP
Assim, a PNL insta o Governo, em colaboração com as comunidades autônomas, administrações e entidades públicas no âmbito de suas competências no quadro da prevenção do tabagismo, especialmente entre a população menor e jovem, a estabelecer medidas para restringir a venda de produtos de vaporização, sachês de nicotina e demais produtos relacionados ao tabaco aos canais autorizados de acordo com a legislação vigente, excluindo a comercialização pela Internet e em lojas não especializadas.
Da mesma forma, intensificar o controle e a supervisão para garantir que a distribuição e a venda sejam realizadas exclusivamente em lojas não especializadas, assegurando a rastreabilidade, a tributação e o cumprimento das normas sanitárias e ambientais. Além disso, reforçar os requisitos de autorização, controle e verificação de idade em todos os canais de comercialização, especialmente desenvolvendo sistemas robustos de verificação de idade para prevenir e impedir a venda a menores de idade.
Outra de suas propostas é continuar promovendo a coordenação interministerial, avaliar a ampliação dos programas de coleta e reciclagem de cigarros eletrônicos descartáveis; avaliar as inspeções nos canais de venda não regulamentados e nas lojas não especializadas; o impacto econômico-sanitário das medidas adotadas, garantindo sua proporcionalidade e eficácia, e levar em consideração essas medidas para sua inclusão no âmbito da próxima Estratégia Nacional sobre Dependências.
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