MADRID, 10 abr. (EUROPA PRESS) -
A Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC) solicitou que seja definido por lei quais profissões devem ter a filiação obrigatória. É o que indica em seu relatório sobre o projeto de decreto real que aprova os Estatutos Gerais da Organização Médica Colegial (OMC) e os Estatutos do Conselho Geral das Ordens Oficiais de Médicos da Espanha (IPN/CNMC/001/26), a pedido do Ministério da Saúde.
A norma tem como objetivo unificar e atualizar ambos os estatutos em um único texto, adaptando-os à regulamentação recente em matéria de serviços e ordens profissionais.
Dessa forma, a CNMC recomenda que, para garantir o cumprimento da filiação obrigatória, sejam utilizados mecanismos menos intrusivos do que a filiação automática. Caso seja mantida, deve-se respeitar o direito do profissional de decidir sobre a continuidade ou a cessação do exercício da profissão.
Quanto à vinculação territorial, lembra que não é possível vincular a Ordem ao domicílio profissional além da primeira inscrição, sem prejuízo da gestão dos registros dos associados.
No que diz respeito à concorrência, aconselha-se incluir expressamente que toda ação dos órgãos colegiais deve respeitar os limites da Lei 15/2007 de Defesa da Concorrência e os princípios de boa regulamentação e proporcionalidade estabelecidos no Decreto Real 472/2021.
ADAPTAR OS ATESTADOS MÉDICOS AO AMBIENTE DIGITAL
Por outro lado, o órgão recomenda adaptar os atestados médicos ao ambiente digital, favorecendo a assinatura eletrônica e os sistemas de verificação, e evitar sua vinculação exclusiva a suportes colegiais.
Além disso, propõe priorizar mecanismos de autenticação profissional baseados na assinatura eletrônica e em sistemas públicos de verificação de habilitação, em particular o Registro Estatal de Profissionais de Saúde (REPS), uma vez que alcancem um grau suficiente de atualização e confiabilidade.
No que diz respeito à receita eletrônica, propõe estabelecer procedimentos de homologação com critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios, e com prazos de resolução razoáveis. Além disso, recomenda justificar a exigência de recertificação periódica e sua duração. Assim como implementar salvaguardas que evitem o intercâmbio de informações comerciais sensíveis e garantam o cumprimento da legislação de defesa da concorrência.
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