Publicado 26/08/2026 08:50

A CNMC recomenda reavaliar a necessidade do registro obrigatório em todas as áreas da psicologia

Archivo - Arquivo - Fachada da sede da Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC), em 20 de julho de 2026, em Madri (Espanha).
Marta Fernández - Europa Press - Arquivo

MADRID 26 ago. (EUROPA PRESS) -

A Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC) recomendou reavaliar a necessidade de estabelecer o registro profissional obrigatório para todas as especialidades da psicologia, conforme previsto na proposta do novo Código Deontológico da Psicologia.

A recomendação surge após a análise realizada pela CNMC sobre esse projeto, que substituirá o atual Código Deontológico, em vigor desde 1987 e posteriormente reformado em 2010, 2014 e 2015.

A CNMC convida o legislador a reavaliar e esclarecer a necessidade da filiação obrigatória dos profissionais da psicologia, levando em consideração se tal exigência continua justificada de acordo com os princípios da necessidade e da proporcionalidade. Em particular, considera que cabe questionar se todos os ramos de atividade ligados à profissão (sejam eles de natureza sanitária ou não) devem estar abrangidos pela exigência de filiação à ordem profissional.

Da mesma forma, a CNMC recomenda estender a análise de proporcionalidade a todas as especialidades da psicologia, uma vez que o Código Deontológico será de cumprimento obrigatório para todos os profissionais. Além disso, aconselha esclarecer conceitos e disposições do Código para facilitar sua aplicação e reduzir incertezas interpretativas.

Por fim, a CNMC lembra que pode atuar de forma consultiva, podendo ser consultada pelas Câmaras Legislativas, o Governo, os departamentos ministeriais, as Comunidades Autônomas, as autarquias locais, as Ordens Profissionais, as Câmaras de Comércio e as Organizações Empresariais e de Consumidores e Usuários, ou de ofício.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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