Publicado 15/06/2026 08:39

A CNMC investiga possíveis práticas anticompetitivas no fornecimento de soro hospitalar e nutrição parenteral

Archivo - Arquivo - Enfermeira, hospital, quarto. Gotejador. Paciente.
GORODENKOFF/ ISTOCK - Arquivo

MADRID 15 jun. (EUROPA PRESS) -

A Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC) investiga possíveis práticas anticompetitivas no fornecimento de soro hospitalar e nutrição parenteral, desde acordos até práticas concertadas de fixação de preços ou divisão de clientes e adjudicações.

“Essas práticas teriam ocorrido em licitações convocadas por hospitais públicos e privados, órgãos regionais de agregação de demanda de compras na área da saúde ou secretarias regionais de saúde para o fornecimento de soro hospitalar e produtos de nutrição parenteral”, alerta em um comunicado.

No âmbito desta operação, entre 9 e 12 de junho, a CNMC inspecionou as sedes de várias entidades operacionais do setor. Essas inspeções são um passo prévio ao possível início de um processo sancionatório e não prejudicam o resultado da investigação nem a culpabilidade das empresas afetadas.

Os acordos entre concorrentes constituem uma infração muito grave à legislação de concorrência (LDC) e podem acarretar multas de até 10% do volume de negócios total das empresas. A investigação de cartéis constitui uma das prioridades de atuação da CNMC devido à gravidade de suas consequências sobre os consumidores e o funcionamento dos mercados.

PROGRAMA DE CLEMÊNCIA E COLABORAÇÃO CIDADÃ

A CNMC dispõe do Programa de clemência, que permite às empresas e associações que fazem parte de um cartel beneficiarem-se da isenção do pagamento da multa, desde que apresentem provas que ajudem a detectá-lo. Também permite que as empresas que forneçam informações com valor agregado significativo, uma vez iniciada a investigação, se beneficiem de uma redução da multa.

As empresas que solicitam clemência ficam excluídas da proibição de contratar com o setor público — estabelecida no artigo 71 da Lei de Contratos do Setor Público (LCSP) para os sancionados por infração grave em matéria de distorção da concorrência (artigo 72.5 da LCSP e artigos 65.4 e 66.5 da LDC) —.

A CNMC dispõe de uma plataforma online de colaboração cidadã para detectar cartéis. O Sistema de Informantes Anônimos de Concorrência (SICA) permite denunciar de forma anônima práticas anticompetitivas, como acordos entre empresas para fixar preços ou outras condições comerciais, ou para dividir mercados, clientes ou licitações.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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