Publicado 15/10/2025 12:15

A CGE rejeita "tentativas de confusão" sobre a absolvição de duas enfermeiras por administrarem ácido hialurônico.

Archivo - Arquivo - O Presidente do Conselho Geral de Enfermagem, Florentino Pérez Raya
CONSEJO GENERAL DE ENFERMERÍA - Arquivo

MADRID 15 out. (EUROPA PRESS) -

O Conselho Geral de Enfermagem (CGE) manifestou nesta quarta-feira que, embora reconheça o direito das entidades profissionais de defender legitimamente seus interesses, discorda abertamente e rejeita "a tentativa de confundir cidadãos e profissionais ocultando o conteúdo essencial da sentença de absolvição de duas enfermeiras por administração de ácido hialurônico".

Dessa forma, o CGE emitiu um comunicado em resposta às publicações feitas por diferentes entidades da área médica e odontológica sobre a sentença da 30ª Vara Criminal de Madri, em 26 de setembro de 2025. Em sua opinião, essas publicações têm o objetivo de criar confusão.

Portanto, enfatiza que o objeto da acusação é a realização pelos réus, "de forma autônoma e sem a intervenção de um médico", de "uma técnica de preenchimento por meio da injeção subcutânea de ácido hialurônico, para fins estéticos", o que, segundo ele, é considerado um fato comprovado. Além disso, acrescenta que esse objeto foi estabelecido pela própria acusação, pois "na primeira conclusão da acusação não se alega que o réu tenha indicado ou dispensado qualquer outra substância que não o ácido hialurônico".

Ressalta, ainda, que, após a prova pericial, o juiz concluiu que "o ácido hialurônico utilizado pelo réu deve ser considerado um dispositivo médico e não um medicamento".

Da mesma forma, a CGE ressalta que o juiz chega a afirmar na sentença que "os enfermeiros estão autorizados a administrar medicamentos prescritos por médico, o que é notório, portanto o problema não é a administração, mas a prescrição ou indicação autônoma".

Os enfermeiros também resgatam parte da sentença: "Não há norma que exclua expressamente o procedimento em questão, atribuindo-o a outro profissional". A partir desse contexto, não entendo, para fins exclusivos desta sentença, que a prática realizada pela ré Sra. X, ou seja, a indicação autônoma e administração de ácido hialurônico por via subcutânea como preenchedor intradérmico, seja um ato próprio ou exclusivo de outra profissão que não a enfermagem".

Quanto aos acórdãos que anularam a Deliberação n.º 19/2017 do Conselho Geral, os enfermeiros salientam que o Tribunal, depois de os analisar em profundidade, reconhece que se limitaram a declarar a nulidade dos mesmos por considerarem que a referida Corporação não podia regulamentar a profissão. E entendem que "não fazem uma análise da técnica específica que agora nos preocupa".

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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