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MADRID 13 jan. (EUROPA PRESS) - O Conselho Geral de Enfermagem (CGE) afirmou nesta terça-feira que a decisão do Tribunal Nacional de suspender cautelosamente a eficácia da diretriz que habilitava as enfermeiras a indicar, usar e autorizar medicamentos para o tratamento de infecções do trato urinário inferior não complicadas em mulheres adultas aumentará as esperas no sistema de saúde, que se tornará mais ineficaz, prejudicando as pacientes.
Foi assim que o CGE reagiu em um comunicado à decisão do Tribunal Nacional, que apoiou o pedido da Organização Médica Colegial (OMC) para suspender cautelarmente a eficácia da Resolução de 9 de agosto de 2024, da Direção Geral de Saúde Pública e Equidade em Saúde, que valida este guia, publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE) em agosto de 2024. Esta decisão significa que o guia não poderá ser aplicado em nenhum caso até à resolução do contencioso administrativo.
“O guia objeto da suspensão cautelar, bem como os demais guias que afetam diferentes áreas da saúde, permitem agilizar o atendimento, descongestionar o sistema e aumentar a segurança jurídica dos enfermeiros”, destacou o presidente do Conselho Geral de Enfermagem, Florentino Pérez Raya, que insistiu que o objetivo é beneficiar o paciente, não prejudicar a atuação e as competências do médico.
O CGE enfatizou que deixar os enfermeiros atuarem ajudaria a resolver de forma ágil e eficaz este problema de saúde, que metade das mulheres sofrerá pelo menos uma vez na vida e que tem um tratamento “claramente padronizado e eficaz”. Assim, o Conselho defendeu que a prescrição de enfermagem, dentro de suas competências, otimiza os circuitos de assistência e melhora a continuidade dos cuidados, a prevenção e o acompanhamento terapêutico.
DESEJO “PUREMENTE CORPORATIVISTA” DA OMC Por tudo isso, denunciou que a batalha judicial iniciada pela Organização Médica Colegial tem um desejo “puramente corporativista”. Nesta linha, criticou que a argumentação utilizada pela OMC, que defende que a prescrição de medicamentos é um ato médico para o qual é necessária uma formação de seis anos na Licenciatura em Medicina e quatro ou cinco anos de especialização, só seja utilizada contra os profissionais de enfermagem.
“Não veem problema em que dentistas e podólogos também constem como prescritores na referida lei sanitária, apesar de sua formação não ser a de médicos e, sem ir mais longe, terem menos créditos em farmacologia na graduação do que uma enfermeira. No entanto, a obstinação dos colegas médicos se concentra apenas em uma profissão irmã, como é a enfermagem”, apontou o CGE.
Diante dos “riscos” de judicializar e paralisar os avanços em matéria de saúde e novas ações que prejudiquem os pacientes e o sistema de saúde, o Conselho de Enfermagem garantiu que a solução está na aprovação da reforma da Lei de Medicamentos, cujo anteprojeto coloca as enfermeiras como profissionais com plena capacidade de prescrição no âmbito de suas competências, no mesmo nível de outras profissões da área da saúde.
“É preciso apostar na agilização da assistência sanitária, por agregar valor ao SNS e por dar segurança jurídica às enfermeiras nas atividades que realizam no seu dia a dia, que é o que realmente se está a contribuir com as diretrizes de indicação, uso e autorização de dispensação aprovadas pelo Ministério da Saúde, contando com um grupo multidisciplinar de especialistas, onde há médicos, farmacêuticos e enfermeiras, que estão a ser ignorados ao recorrer a estas diretrizes. Pedimos respeito e que se cumpra a legislação em vigor”, afirmou Pérez Raya.
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