MADRID 22 out. (EUROPA PRESS) -
O Ministro dos Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030, Pablo Bustinduy, realizou uma reunião nesta quarta-feira com representantes da Confederação Espanhola de Entidades de ELA (ConELA) para detalhar o conteúdo do recém-aprovado Real Decreto-Lei 11/2025, de 21 de outubro, que destina 500 milhões de euros para fortalecer e garantir o atendimento 24 horas a pacientes com esclerose lateral amiotrófica (ELA) e outras doenças de alta complexidade.
Durante a reunião, Bustinduy enfatizou que esse decreto não apenas fornece uma alocação financeira "significativa", mas também adapta o Sistema de Autonomia e Atenção à Dependência (SAAD) para criar um novo grau de dependência extrema, o Grau III Plus, que garante um benefício para pacientes com ELA e outras doenças neurológicas complexas que são irreversíveis, estão em um estágio avançado e exigem cuidados altamente complexos.
Esse benefício será de até 9.860 euros por mês, o que permitirá que os pacientes contratem até cinco profissionais para prestar assistência 24 horas por dia, todos os dias do ano, conforme solicitado pelo ConELA.
Além disso, ele enfatizou que a Administração Geral do Estado pagará a cada paciente pelo menos 4.930 euros por mês, metade do benefício máximo que eles poderiam solicitar, enquanto esse pagamento será completado por cada comunidade autônoma. No total, cada paciente receberá 118.423 euros por ano.
Tanto Bustinduy quanto os representantes do ConELA enfatizaram que esse benefício é "essencial" para que os pacientes e suas famílias possam lidar com questões "básicas" como respirar ou comer.
"Estamos progredindo na mudança do modelo de atendimento que temos promovido dos Direitos Sociais para um sistema mais personalizado e próximo, que atenda às necessidades de cada pessoa", disse Bustinduy.
Por sua vez, os representantes do ConELA enfatizaram que esse novo regulamento representa uma "grande conquista" para as associações de pacientes e uma "mudança de foco" no atendimento de doenças neurodegenerativas, o que implica um "reconhecimento explícito da gravidade e da urgência vital da ELA".
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