Publicado 14/07/2026 06:44

O BOE publica a portaria que altera a inclusão, modificação e exclusão da oferta de produtos ortoprotéticos

Archivo - Arquivo - Homem em cadeira de rodas. ELA
JCOMP/ ISTOCK - Arquivo

MADRID 14 jul. (EUROPA PRESS) -

O Boletim Oficial do Estado (BOE) publicou nesta terça-feira a Portaria SND/715/2026, de 8 de julho, que altera o procedimento de inclusão, modificação e exclusão da oferta de produtos ortoprotéticos e determina os coeficientes de correção.

Especificamente, e para atingir esse objetivo, essa norma implica a alteração da Portaria SCB/45/2019, de 22 de janeiro, que, por sua vez, altera o anexo VI do Decreto Real 1030/2006, de 15 de setembro, que estabelece o portfólio de serviços comuns do Sistema Nacional de Saúde (SNS) e o procedimento para sua atualização.

Essa portaria, que entrará em vigor nesta quarta-feira, 15 de julho, visa concretizar as propostas acordadas pelo Conselho Interterritorial do Sistema Nacional de Saúde (CISNS), aprovadas pela Comissão de Prestações, Seguro e Financiamento, após parecer do Comitê Consultivo para a Prestação Ortoprotética. Essas propostas dizem respeito à alteração da Portaria SCB/45/2019, que visa incluir o identificador do produto (UDI, na sigla em inglês) dos produtos, regulamentado pelo Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017.

Além disso, essas medidas dizem respeito à referência, no caso de componentes, acessórios e peças de reposição não considerados produtos de saúde, como um sistema adicional para a identificação dos produtos financiados, à renovação da oferta de produtos ortoprotéticos e à implementação da oferta por categorias.

ALTERAÇÃO DO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO

Assim, entre as diversas alterações que esta portaria incorpora, encontra-se a referida modificação do sistema de identificação dos produtos, uma vez que se introduz a identificação dos produtos ortoprotéticos da prestação ortoprotética suplementar financiados pelo SNS por meio da implementação do UDI, juntamente com o identificador de produção (UDI-PI, na sigla em inglês).

Essa identificação implica, de maneira geral, a substituição do selo identificativo dos produtos oferecidos e da etiqueta autoadesiva dos produtos comunicados, ambos previstos como parte da identificação dos produtos na oferta, conforme estabelecido no artigo 11 da Portaria SCB/45/2019.

Por outro lado, e com o objetivo de garantir que as informações dos produtos incluídos na nomenclatura se mantenham atualizadas, as empresas devem renovar a oferta de seus produtos periodicamente. No entanto, a alteração introduzida neste parágrafo implica que o prazo para tal passe de três para cinco anos, levando em consideração a estabilidade do mercado e os recursos disponíveis para a gestão desse procedimento.

De modo geral, o objetivo é ampliar e aprimorar o portfólio comum de serviços de saúde, no qual está incluída a prestação ortoprotética. Da mesma forma, prevê-se o desenvolvimento e a modernização da assistência ortoprotética no SNS, com os quais esta portaria está em total consonância, contribuindo para isso graças à digitalização da gestão dessa assistência.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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