Publicado 18/02/2026 09:56

O BOE publica a ordem que adia para agosto a eleição da sede da Agência de Saúde Pública e anula o procedimento urgente.

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MADRID 18 fev. (EUROPA PRESS) -

O Boletim Oficial do Estado (BOE) publica nesta quarta-feira a ordem que oficializa o adiamento da eleição da sede da Agência Estatal de Saúde Pública (AESP) até 18 de agosto e anula o trâmite de urgência inicialmente previsto para este procedimento, que determinava inicialmente que todos os prazos fossem reduzidos pela metade, exceto o prazo para apresentação de candidaturas.

A urgência foi justificada por “razões de interesse para a saúde pública”, no entanto, após analisar as oito candidaturas, “conclui-se que a maioria dos edifícios propostos requer obras de grande envergadura com prazos de conclusão de até cinco anos”. “Mesmo nos casos em que são oferecidas sedes provisórias, a necessidade de realizar adaptações técnicas impede o uso imediato das mesmas”, acrescenta.

Nesse cenário, afirmam que “os prazos de avaliação atuais não garantem a operacionalidade precoce da Agência, resultando em uma medida ineficaz para alcançar o objetivo de rapidez que se pretendia assegurar”. Assim, o BOE afirma que as candidaturas recebidas apresentam elementos que exigem “uma avaliação mais detalhada”.

Toledo (Castela-La Mancha), Granada (Andaluzia), Saragoça (Aragão), Múrcia, Barcelona (Catalunha), Leão (Castela e Leão), Oviedo (Astúrias) e Lugo (Galiza) são as oito cidades que aspiram a acolher a sede deste organismo; o prazo para a apresentação de candidaturas terminou no passado dia 20 de janeiro e a sede deveria ter sido anunciada no Conselho de Ministros desta terça-feira.

No entanto, o Conselho de Ministros, por proposta do ministro da Política Territorial e Memória Democrática e da ministra da Saúde, aprovou a alteração do prazo para a determinação da sede física da Agência Estatal de Saúde Pública e confirmou que a AESP poderá operar a partir da sede central do Ministério da Saúde enquanto não for determinada a sua localização definitiva.

Além disso, o início da atividade da AESP se concretizará com sua constituição por meio da reunião de seu Conselho Diretor, prevista para um prazo máximo de três meses após a aprovação de seu Estatuto.

A este respeito, o Ministério da Saúde confirmou esta terça-feira à Europa Press que, “até ao final do processo de eleição da sede”, a AESP pode operar a partir do Ministério que, por outro lado, se ocupa “dos Estatutos para a sua aprovação”. “Uma vez aprovados os Estatutos, pode-se continuar trabalhando nas primeiras etapas para iniciar a sede, como a eleição do conselho rector e dos órgãos de governo”, afirmaram.

A AESP, cuja criação foi aprovada em julho passado pelo Congresso dos Deputados, busca reforçar as capacidades do Estado para responder a futuras emergências sanitárias, bem como trabalhar na vigilância da saúde pública, no aconselhamento e avaliação, na saúde pública internacional e na informação e comunicação de riscos para a saúde.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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