Publicado 29/07/2025 06:16

O BOE publica a criação da Agência Estadual de Saúde Pública

Archivo - Arquivo - A Ministra da Saúde, Mónica García, após uma coletiva de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, no Palácio Moncloa, em 30 de janeiro de 2024, em Madri (Espanha). O Conselho de Ministros aprovou a criação da Agenci
Eduardo Parra - Europa Press - Archivo

MADRID 29 jul. (EUROPA PRESS) -

O Diário Oficial do Estado (BOE) publicou nesta terça-feira a lei que cria a Agência Estatal de Saúde Pública (AESAP), que foi criada com o objetivo de fortalecer a capacidade do Estado de melhorar a saúde da população, a equidade na saúde e seu bem-estar, bem como proteger os cidadãos de riscos e ameaças à saúde, como a pandemia de Covid-19.

Para isso, em colaboração com as comunidades autônomas e outras administrações públicas, a Agência adotará uma abordagem holística e transdisciplinar dos problemas de saúde e seus determinantes, agindo sob o princípio de "Uma Saúde" e "Saúde em todas as Políticas".

A Agência Estatal de Saúde Pública, vinculada ao Ministério da Saúde, produzirá um relatório anual sobre o estado da saúde e do bem-estar, a equidade na saúde e os determinantes sociais da saúde da população espanhola. Ela também colaborará com o estado, a comunidade autônoma e os centros e órgãos locais cujas competências incluem funções de saúde pública e atividades oficiais de pesquisa e estatística.

O Governo aprovará, no prazo de seis meses a partir da entrada em vigor desta lei, por decreto real, o Estatuto da Agência Estatal de Saúde Pública, sob proposta conjunta dos chefes do Ministério das Finanças, do Ministério da Transformação Digital e da Função Pública e do Ministério da Saúde.

O Estatuto especificará a incorporação em seu Conselho de Administração de representantes das Comunidades Autônomas, sob proposta do Conselho Interterritorial do Sistema Nacional de Saúde. Ele também determinará a estrutura organizacional, bem como os órgãos de direção e os órgãos executivos.

Da mesma forma, a pessoa encarregada da gestão da AESAP será nomeada e destituída pelo Conselho Administrativo, respeitando os princípios de igualdade, mérito e capacidade, entre pessoas de reconhecida competência e experiência nos campos de ação da Agência, preferencialmente no setor público. O Conselho de Administração justificará o cumprimento desses requisitos e a proposta será avaliada pelo plenário do Conselho Interterritorial do Sistema Nacional de Saúde.

A pessoa responsável pela administração será responsável por sua gestão e deverá submeter à aprovação os planos de ação anuais e plurianuais, o relatório geral de atividades e o anteprojeto de orçamento da agência.

SISTEMA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA

Além disso, a Lei sobre Garantias e Uso Racional de Medicamentos e Dispositivos Médicos foi alterada. Dessa forma, os medicamentos podem ser isentos do sistema de preços de referência ou um coeficiente pode ser aplicado para aumentar o preço de referência se, devido a uma nova indicação, uma dosagem menor, uma nova forma farmacêutica, uma vantagem farmacocinética ou qualquer outra característica que objetivamente produza uma melhoria para os pacientes ou uma vantagem estratégica para o Sistema Nacional de Saúde.

A decisão de isentar um medicamento do sistema de preços de referência ou a aplicação de um coeficiente que eleve o preço de referência de um medicamento será tomada pela Comissão Interministerial de Preços de Medicamentos, com a participação das Comunidades Autônomas.

Também foi modificado o Real Decreto 666/2023, de 18 de julho, que regulamenta a distribuição, prescrição, dispensação e uso de medicamentos veterinários.

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