A Health está considerando como implementar a decisão enquanto aguarda o resultado de outros recursos.
MADRID, 6 jun. (EUROPA PRESS) -
O Diário Oficial do Estado (BOE) publicou nesta sexta-feira a sentença da Suprema Corte que invalida parte do Decreto Real 610/2024, que regulamenta a criação da especialidade de Medicina de Emergência, forçando assim a inclusão de clínicos gerais qualificados após 1995 e profissionais com qualificações estrangeiras reconhecidas no acesso extraordinário à especialidade.
Fontes do Ministério da Saúde, consultadas pela Europa Press, referiram-se a uma nota publicada em 20 de maio, na qual afirmaram que já estão estudando como aplicar a sentença, embora também estejam aguardando o resultado dos recursos apresentados pela Associação Espanhola de Clínicos Gerais (Asemeg), pelo Conselho de Associações Médicas da Catalunha (CCMC) e pelo sindicato CIG-Saúde antes de tomar as medidas correspondentes.
Essa publicação ocorre algumas semanas depois que a Câmara Contencioso-Administrativa do Tribunal Superior deu parcial provimento à ação movida pelo Colégio Oficial de Médicos de Madri (Icomem) contra o Real Decreto 610/2024, invalidando o requisito que restringia o acesso extraordinário a essa especialidade apenas aos médicos habilitados de acordo com o Real Decreto 853/1993, ou seja, aqueles que obtiveram seus títulos antes de 1995.
Especificamente, o ponto 1.a) da primeira disposição transitória exclui dessa possibilidade "os habilitados depois de 1995, que não tenham uma especialidade, e também os médicos estrangeiros sem homologação na Espanha", referindo-se às disposições do Real Decreto 853/1993, de 4 de junho, sobre o exercício das funções de Médico de Clínica Geral no Sistema Nacional de Saúde (SNS).
Dessa forma, é reconhecido o direito dos médicos generalistas formados após 1995, bem como daqueles com título estrangeiro homologado, de acessar o novo título de especialista pela via extraordinária, medida que afeta diretamente um grupo estimado em mais de 20.000 médicos em toda a Espanha, conforme destacado pelo Icomem, que haviam sido excluídos do reconhecimento oficial devido a critérios de qualificação considerados "arbitrários".
De acordo com a sentença, a exclusão desses grupos representou uma discriminação injustificada contrária ao princípio constitucional da igualdade. Nesse sentido, considera que a reivindicação do Icomem era inclusiva, sem prejuízo de outros grupos, como médicos especialistas já qualificados ou em processo de obtenção de suas qualificações.
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