Publicado 18/08/2025 06:32

O BOE publica o acordo entre o Ministério da Saúde e o POP para promover a transformação digital do NHS

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MADRID 18 ago. (EUROPA PRESS) -

O Diário Oficial do Estado (BOE) publicou nesta segunda-feira o acordo assinado entre o Ministério da Saúde e a Plataforma de Organizações de Pacientes (POP) para a promoção, impulso e desenvolvimento da transformação digital do Sistema Nacional de Saúde (SNS) e a aplicação de tecnologias digitais.

Assim, o acordo visa estabelecer relações entre o Ministério da Saúde e a POP para contribuir para o objetivo comum da transformação digital do SNS através do desenvolvimento de atividades de consultoria, validação de utilizadores, participação mútua em conferências, congressos ou reuniões na área da saúde em geral, bem como atividades que visem envolver as pessoas nos seus cuidados de saúde e apoiar as famílias dos doentes através deste tipo de ferramentas e soluções.

Além disso, outras entidades poderão aderir ao acordo, desde que haja acordo unânime entre as entidades signatárias anteriores e que o Ministério da Saúde tenha verificado a natureza da entidade.

O Ministério se compromete a compartilhar e divulgar informações sobre os projetos e estratégias de e-Health do NHS diretamente relacionados aos pacientes ou suas famílias. Bem como a informar sobre as necessidades e oportunidades detectadas para a aplicação de tecnologias digitais no SNS que visem o atendimento direto aos pacientes ou suas famílias.

O Health também informará sobre iniciativas para a aplicação de soluções digitais na área da saúde por entidades nacionais/supranacionais e promoverá a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação no uso de tecnologias digitais por profissionais da área da saúde.

Por sua vez, a Plataforma das Associações de Doentes compromete-se a aconselhar sobre a definição funcional de modelos, serviços, terminologias, aplicações ou outros elementos necessários à transformação digital do SNS na perspectiva dos doentes e do seu ambiente, reforçando a corresponsabilidade dos doentes e a sua capacidade de agir sobre a sua própria saúde.

Também se compromete a colaborar na identificação de conteúdos e materiais de treinamento com base em seu conhecimento das necessidades dos pacientes e a fornecer feedback sobre os resultados das ações das administrações de saúde pública em todos os assuntos relacionados à aplicação de tecnologias digitais no NHS voltadas para os pacientes ou suas famílias. Ele também avaliará possíveis soluções tecnológicas e seus métodos de implementação com base na experiência dos pacientes e de seu ambiente.

PRAZO DE DOIS ANOS, QUE PODE SER PRORROGADO.

De acordo com o BOE, o acordo entrará em vigor assim que for registrado no Registro Eletrônico Estadual de Órgãos e Instrumentos de Cooperação do Setor Público Estadual (REOICO) dentro de cinco dias úteis após sua formalização.

Além disso, o acordo será válido por dois anos e poderá ser expressamente prorrogado, por acordo unânime das partes signatárias originais e dos signatários, por um período de quatro anos adicionais.

Para o desenvolvimento e monitoramento deste acordo, será criado um Comitê de Monitoramento, composto por três membros do Ministério da Saúde, que serão nomeados pelo chefe da Secretaria Geral de Saúde Digital, Informação e Inovação para o NHS, e dois membros da Plataforma de Organizações de Pacientes, nomeados pela pessoa que ocupa a presidência da organização.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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