Eduardo Parra - Europa Press - Arquivo
MADRID 24 set. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal Nacional formalizou a ação final apresentada pela CCOO para a reclassificação de todas as categorias do Sistema Nacional de Saúde, conforme relatado na quarta-feira pelo sindicato.
Especificamente, a ação movida pela Federação dos Setores de Saúde e Sociossanitários da CCOO (FSS-CCOO) solicita que sejam adotadas as medidas adequadas para a aplicação imediata do disposto no artigo 76 do Texto Consolidado do Estatuto Básico do Funcionário Público (TREBEP), "cumprindo assim o Acordo-Quadro para uma Administração do Século XXI", assinala.
Assim, o sindicato considera que, conforme estabelecido no acordo, a terceira disposição transitória do TREBEP deve ser considerada concluída e, portanto, o processo de implementação das novas qualificações, que estabelece o Marco Espanhol de Qualificações para o Ensino Superior (MECES), nos procedimentos de acesso às Administrações Públicas, concluído.
O CCOO explica que, em vista do não cumprimento do Acordo para uma Administração do Século XXI (BOE 17.11.2022), no que diz respeito às disposições do parágrafo 4 e para a aplicação imediata das disposições do artigo 76 do TREBEP (referente à classificação do pessoal técnico, tanto de nível médio quanto superior), dois requerimentos foram apresentados em outubro de 2023, junto ao Ministério da Saúde e ao Ministério das Finanças e Administração Pública.
"Diante da ausência de resposta aos requerimentos e de qualquer ação para o cumprimento do acordo, foi ajuizada ação na Justiça Nacional, que foi admitida para processamento em março de 2024", diz o sindicato.
De acordo com o CCCOO, em 30 de julho de 2025, a Audiência Nacional exigiu que os ministérios demandados apresentassem pela terceira vez os arquivos, que foram finalmente transferidos para o CCOO em 18 de setembro de 2025, dando ao CCOO 20 dias para formalizar a reivindicação final em vista do processo administrativo, cujo prazo foi estabelecido para 16 de outubro de 2025.
"Um avanço significativo, em um contexto de atrasos injustificáveis que estão ocorrendo para cumprir o parágrafo quarto do acordo acima mencionado, sobre a aplicação da classificação de acordo com o art. 76 do TREBEP. Uma vez que no quadro estatutário do SNS não é necessário proceder a qualquer desenvolvimento normativo, nem de natureza regulamentar, uma vez que só quem pode prestar serviço nos diferentes Serviços de Saúde pode acreditar ser detentor da habilitação acadêmica habilitante para o exercício da profissão", detalha o sindicato.
Para a CCOO, no âmbito do pessoal estatutário ao serviço do SNS, esta reclassificação deverá afetar todos os profissionais de saúde a quem é exigida a habilitação académica de técnico de nível intermédio, que continuam a ser afetos ao grupo de classificação C2, em vez do C1, e os profissionais a quem é exigido o título de Técnico Superior, que continuam a ser afetos ao grupo de classificação C1, em vez do grupo B, que "é o que lhes corresponde na lei", conclui o sindicato.
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