Solicitou “um pouco mais de atenção” ao caso para evitar mais atrasos SEVILHA 9 jan. (EUROPA PRESS) -
A presidente da Associação Amama, Ángela Claverol, atualizou nesta sexta-feira o número de mulheres afetadas pelas falhas no programa de detecção do câncer de mama, que já somam 338, e pediu “um pouco mais de atenção” ao caso para evitar mais atrasos nas mulheres que ainda não realizaram os exames diagnósticos pendentes.
Em declarações à imprensa por ocasião da reunião mantida com o coordenador federal da Izquierda Unida e candidato do Por Andalucía à Presidência da Junta, Antonio Maíllo, Claverol apelou para que “não nos distraímos com canções natalinas e desfiles” após o “impacto emocional” que a crise dos exames teve nas pacientes afetadas.
“Não se trata de uma estatística. Trata-se de vidas, são tragédias”, enfatizou a presidente da Amama, que insistiu que o Governo andaluz “continua sem dar respostas a ninguém sobre o que aconteceu”. Sobre a implementação do ato único a partir da próxima segunda-feira, 12 de janeiro, conforme anunciado pela Secretaria de Saúde, Presidência e Emergências, Claverol acusou o Conselho de “brincar com palavras” ao deixar de fora desse ato único as mulheres com diagnóstico BID-rad 3, que foram os casos afetados pelos erros do rastreamento.
O ato único será aplicado, “é claro”, nas palavras de Claverol, aos casos BI-Rad 4 e 5, que já são “graves”. “Foi nos BI-Rad 3 que ocorreram os problemas e eles foram deixados de fora” do ato único, refletiu a presidente da Amama. A Junta anunciou que, em 12 de janeiro, entrará em vigor na Andaluzia o ato único para a realização de exames diagnósticos em mulheres com “alta” suspeita de câncer de mama em seu rastreamento. Este procedimento integrará mamografia, ultrassonografia e biópsia, de modo que as Unidades de Mama dos centros hospitalares terão até 28 de fevereiro para adaptar suas agendas e garantir sua aplicação integral. Esta medida — avançada pelo presidente da Junta, Juanma Moreno, no último Debate da Comunidade — tem como objetivo garantir que todas as mulheres com achados radiológicos em mamografias, sejam elas de rastreamento ou diagnósticas, e classificadas como BI-Rad 4 e 5, recebam em um único ato de assistência todos os exames complementares que o radiologista considerar necessários para completar o processo diagnóstico.
Entre elas, estão incluídas a mamografia complementar, a ecografia mamária e a biópsia percutânea com agulha grossa, quando indicada. Com essa medida, busca-se reduzir os tempos de incerteza, melhorar a continuidade do atendimento, minimizar os deslocamentos e garantir um atendimento ágil, coordenado e centrado na pessoa. Sua aplicação será geral, salvo em circunstâncias excepcionais, que deverão ser devidamente justificadas e registradas pelo radiologista.
Entre essas situações estão: mulheres em tratamento com medicamentos anticoagulantes ou antiagregantes que requerem preparação prévia; mulheres que, após a avaliação ecográfica, necessitem de uma biópsia estereotáxica, que deve ser agendada em uma sala específica nos dias seguintes; e mulheres que, por motivos pessoais, decidam adiar a consulta para outra data.
A ordem foi dirigida a todas as Direções Gerenciais, Unidades de Radiodiagnóstico e Unidades de Mama dos centros de assistência do Sistema de Saúde Público da Andaluzia e será aplicável em todas as ações relacionadas com a assistência a mulheres submetidas a exames mamográficos. Da mesma forma, a instrução indica que os órgãos administrativos podem dirigir a atividade de suas unidades hierarquicamente dependentes por meio de instruções e ordens de serviço. Nesta mesma linha, a Administração da Junta da Andaluzia estabelece que os órgãos superiores e diretivos impulsionarão e orientarão a atividade administrativa por meio de circulares, instruções e ordens de serviço, especificando que as instruções são normas internas destinadas a estabelecer diretrizes e critérios de atuação para as unidades dependentes do órgão que as emite.
Consequentemente, as Direções Gerenciais e as pessoas responsáveis pelas unidades envolvidas devem zelar pelo cumprimento efetivo da instrução. Por sua vez, a Direção Geral de Assistência Sanitária e Resultados em Saúde poderá realizar ações de verificação, acompanhamento e avaliação com o objetivo de garantir sua correta implementação e funcionamento.
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