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A lei não entra em vigor até ser publicada no Boletim Oficial do Estado (BOE) MADRID, 29 (EUROPA PRESS)
O presidente da Federação Nacional de Associações para a Luta contra as Doenças Renais (ALCER), Daniel Gallego, destacou como “marco histórico” a inclusão da doença renal crônica (DRC) no acesso à aposentadoria antecipada, um reconhecimento “há muito esperado e absolutamente justo” para os pacientes.
A Comissão Técnica do Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações emitiu nesta segunda-feira um relatório definitivo favorável à ampliação do acesso à aposentadoria antecipada para pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 45% para pacientes com sete patologias.
Especificamente, o relatório contempla espinha bífida, doença de Parkinson, distrofia miotônica tipo 1 (Steinert), doença de Huntington, esclerose sistêmica, amiloidose por variante de transtiretina e doença renal crônica (estágio G5).
Embora o relatório favorável represente um avanço muito significativo, ainda há etapas a serem concluídas para que o direito seja efetivo. A Direção Geral de Ordenamento da Segurança Social deverá emitir uma resolução administrativa. Caso seja favorável, procederá-se à modificação do anexo do Real Decreto e à sua publicação no Boletim Oficial do Estado (BOE).
A Federação Nacional de Associações ALCER, através do Movimento Associativo da Confederação Espanhola de Pessoas com Deficiência Física e Orgânica (COCEMFE), apresentou evidências científicas que demonstram a deterioração progressiva e o esforço físico excessivo que estas trajetórias profissionais representam para as pessoas afetadas.
“Finalmente, é reconhecido oficialmente o impacto real de uma doença progressiva, incapacitante e sem cura, que reduz a esperança de vida e condiciona gravemente a qualidade de vida de quem a padece”, afirmou Daniel Gallego.
REQUISITOS PARA ACESSAR A APOSENTADORIA ANTECIPADA A ALCER explicou que, quando a inclusão da doença renal crônica na aposentadoria antecipada entrar em vigor, poderão acessá-la os pacientes com idade mínima de 56 anos que tenham contribuído pelo menos 15 anos para o sistema de Seguridade Social.
Durante esse período, não é necessário ter 45% de incapacidade, mas sim estar afetado pela doença que posteriormente determinará esse grau. Desses 15 anos de contribuição, pelo menos cinco anos devem ter sido trabalhados com uma incapacidade igual ou superior a 45%, causada por alguma das doenças previstas no Real Decreto 1851/2009.
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