Publicado 31/07/2026 09:04

A AEMPS lembra que a restrição europeia relativa aos microplásticos se aplica aos produtos biocidas

Gel hidroalcoólico.
AEMPS

MADRID 31 jul. (EUROPA PRESS) -

A Agência Espanhola de Medicamentos e Produtos Sanitários (AEMPS) informou aos responsáveis pela comercialização de produtos biocidas de sua competência que a restrição estabelecida no Regulamento (UE) 2023/2055 sobre determinadas micropartículas de polímeros sintéticos, conhecidas como microplásticos, adicionadas intencionalmente, também se aplica a esses produtos.

Conforme detalhado, o regulamento europeu introduz restrições à comercialização de produtos que contenham determinadas micropartículas de polímeros sintéticos adicionadas intencionalmente para desempenhar uma função específica, como melhorar a estabilidade de uma substância, controlar sua liberação ou conferir determinadas propriedades técnicas.

O objetivo dessa medida é reduzir a liberação de microplásticos no meio ambiente devido à sua elevada persistência e acumulação. Além disso, a regulamentação define quais tipos de microplásticos estão sujeitos à restrição e exclui de seu âmbito de aplicação os polímeros solúveis em água ou os polímeros naturais que não tenham sido quimicamente modificados.

A AEMPS explicou que as autoridades competentes dos Estados-Membros para a aplicação do Regulamento (UE) n.º 528/2012, relativo à comercialização e ao uso de biocidas, acordaram em junho passado os critérios para aplicar essa restrição aos produtos biocidas.

De acordo com o documento aprovado, a medida afeta tanto os produtos autorizados nos termos do referido regulamento quanto aqueles comercializados ao abrigo do regime transitório previsto em seu artigo 89, pelo que se aplica aos produtos biocidas de competência da AEMPS.

De modo geral, os produtos biocidas que contenham microplásticos e que não possam se enquadrar em uma das exceções previstas na regulamentação não poderão mais ser comercializados a partir de 17 de outubro de 2031.

Por isso, a AEMPS recomendou aos responsáveis pela colocação no mercado de produtos biocidas de sua competência que avaliem se os produtos já comercializados contêm microplásticos afetados pela restrição, levar em conta essa restrição em qualquer pedido de autorização ou renovação, planejar com antecedência suficiente a reformulação dos produtos, quando for o caso, e apresentar os pedidos de alteração de autorizações que forem necessários.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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