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MADRID 28 jan. (EUROPA PRESS) - Um tribunal da cidade de Hiroshima ordenou nesta quarta-feira que o Estado do Japão indenize os familiares das vítimas de origem coreana no ataque nuclear dos Estados Unidos em 1945.
Especificamente, o órgão judicial reconheceu a ação movida por 23 familiares de três pessoas de origem coreana, sobreviventes do bombardeio nuclear americano contra o Japão no final da Segunda Guerra Mundial, que posteriormente retornaram à Coreia do Sul.
Assim, o Estado deve indenizar essas pessoas com 3,3 milhões de ienes (cerca de 18.000 euros) e rejeita o recurso do Estado japonês de que poderia ser aplicada uma limitação a essa indenização.
A atual Coreia do Sul foi um território ocupado pelo Japão até 1945 e estima-se que cerca de 70.000 vítimas mortais do ataque nuclear, que deixou mais de 600.000 mortos no total, eram coreanos que residiam no Japão, onde os sobreviventes dos ataques contra Hiroshima e Nagasaki são conhecidos como “hibakusha”.
A sentença critica o fato de essas vítimas terem sido excluídas durante décadas das ajudas e indenizações, sendo obrigadas a “viver com problemas de saúde e ansiedade”. Até 2003, vigorava um regulamento governamental que estabelecia que os coreanos residentes no Japão durante os ataques americanos perderiam o direito de receber ajuda estatal se abandonassem o país. As autoridades japonesas alegaram que a demanda desses familiares chegou mais de 20 anos após a abolição, pelo que o direito à indenização havia prescrito.
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