O ministro do Interior classifica a decisão como “absurda” e “inconstitucional” e afirma que ela “será objeto de recurso”
MADRID, 4 set. (EUROPA PRESS) -
Um tribunal de Bogotá determinou, como medida provisória, que o governo da Colômbia se abstenha de realizar ataques aéreos contra alvos militares em áreas nas quais haja informações sobre uma possível presença de menores recrutados ou “utilizados” por grupos armados.
Ao proferir essa medida contra a Presidência do país, o Ministério da Defesa, o Comando Geral das Forças Militares, o Exército, a Força Aeroespacial Colombiana e a Marinha, o 34º Tribunal de Família da capital colombiana determinou que “se abstenham de realizar operações aéreas ofensivas contra alvos sobre os quais existam informações certas, objetivas ou razoavelmente verificáveis quanto à presença de meninos, meninas ou adolescentes recrutados ou utilizados por grupos armados”, reza o texto judicial consultado pela Europa Press.
Tudo isso, acrescenta a resolução, “até que sejam adotadas e verificadas as medidas de precaução e proteção necessárias e se determine, de acordo com as informações disponíveis e os protocolos operacionais aplicáveis, que não existe uma alternativa operacional menos prejudicial que permita alcançar o objetivo militar legítimo almejado”.
Dessa forma, a referida seção de Bogotá admitiu uma ação de tutela — recurso de amparo —— apresentado por Ower Jimmy Borda Parra na qualidade de representante oficioso de menores recrutados ou utilizados por grupos guerrilheiros que se encontrem em acampamentos ou zonas sobre as quais as Forças de Segurança tenham informações certas, objetivas ou razoavelmente verificáveis quanto à sua presença e que possam ser afetados por operações aéreas ofensivas.
A decisão proferida pela juíza Viviana Arciniegas Gómez ocorre poucos dias depois de o Instituto de Medicina Legal ter anunciado a identificação de três menores entre os dez corpos recebidos após uma operação militar realizada em uma zona rural do município de El Retorno, no departamento selvático de Guaviare, no sul do país, contra dissidentes das extintas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC).
A isso soma-se a morte de outro menor de idade durante o primeiro bombardeio ordenado pelo presidente da Colômbia, Abelardo de la Espriella, na conturbada região do Catatumbo, no nordeste do país, conforme confirmado pelo referido Instituto ao jornal “El Espectador”.
UMA DECISÃO “ABSURDA” E “INCONSTITUCIONAL”
Assim que a decisão foi divulgada, o próprio ministro do Interior colombiano, Rodrigo Lara, não demorou a se manifestar, classificando-a de “absurda” e “inconstitucional” e afirmando que “será objeto de recurso”.
“Ordenar a abstenção de uma operação aérea quando houver informação certa, objetiva ou razoavelmente verificável sobre a presença de menores recrutados estabelece um critério de amplitude extraordinária”, sustentou o alto funcionário, ressaltando que “em um conflito no qual grupos armados recrutam e utilizam menores de idade de forma criminosa, um padrão tão vago acaba tornando materialmente impossível o uso de bombardeios aéreos”.
Em seguida, Lara considerou que, embora “os menores devam ser protegidos com o máximo rigor” — algo que, segundo ele, “o Executivo ao qual pertence vem fazendo e continuará fazendo” —, em sua opinião, o fato de “transformar esse recrutamento criminoso em um mecanismo que acabe concedendo imunidade territorial aos narcoterroristas acaba sendo um incentivo perverso e extremamente perigoso”.
MAIS DE 1.170 MENORES RECRUTADOS DESDE 2024
Nesta mesma semana, a Defensoria do Povo informou que, entre 2024 e 31 de julho de 2026, foram registrados um total de 1.173 casos de recrutamento de crianças e adolescentes. Desse total, 97 correspondem ao período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de julho deste ano.
“Cerca de 40% eram meninas e adolescentes do sexo feminino, e uma porcentagem muito significativa correspondia a menores de idade pertencentes a povos indígenas”, precisou a defensora do povo, Iris Marín Ortiz, alertando, ao mesmo tempo, que existe um “significativo sub-registro” e que “muitos casos” só vêm à tona quando os menores morrem em combates entre grupos armados ilegais ou em operações das Forças de Segurança.
No contexto das últimas quatro mortes de menores registradas após bombardeios militares contra alvos em Guaviare e no Catatumbo, Marín ressaltou que o Estado “deve tomar todas as precauções possíveis e avaliar alternativas que permitam proteger suas vidas”.
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