Mateo Lanzuela - Europa Press - Arquivo
MADRID 11 jun. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal de Instrução nº 19 de Madri autorizou a Unidade Central Operativa (UCO) da Guarda Civil a acessar informações bancárias de Alberto González Amador relacionadas a várias empresas ligadas a ele e a outras pessoas, no âmbito de um processo separado aberto por suspeita de corrupção nos negócios.
Assim consta de um despacho, ao qual a Europa Press teve acesso e que foi divulgado pela 'Cadena SER', no qual o magistrado ordena que as instituições bancárias forneçam informações relativas aos movimentos e saldos registrados em seus bancos de dados referentes a essas pessoas.
Exorta-as a fornecer de forma direta e confidencial as informações solicitadas, referentes ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2014 e o momento do cumprimento do acordado, devendo a entrega das mesmas, devidamente preenchidas, ser feita à Unidade de Polícia Judicial.
No mês de abril passado, o Tribunal Provincial de Madri rejeitou um recurso do companheiro da presidente regional, Isabel Díaz Ayuso, para impedir que a UCO investigasse o processo aberto por possíveis irregularidades distintas dos crimes fiscais e de falsificação de documentos já investigados.
O foco do caso está na compra e venda da empresa Círculo de Belleza S.L., adquirida em 2020 por uma empresa ligada a González Amador por cerca de 500.000 euros.
ANÁLISE DAS CONTAS
A decisão responde a um pedido formulado pelos investigadores da Guarda Civil, que haviam solicitado informações bancárias, tributárias e da Previdência Social. O juiz considera prioritário começar pela análise das contas bancárias e deixa para uma fase posterior a possível ampliação das investigações para dados fiscais e trabalhistas.
De acordo com o auto, as diligências realizadas até o momento apontam de forma “indiciária e provisória” para a possível existência de uma operação relacionada à compra da empresa Círculo de Belleza S.L. por 500.000 euros.
O juiz responsável pela investigação indica que está sendo investigado se a aquisição poderia ter como objetivo real o pagamento de uma comissão a uma pessoa ligada à Quirón Prevención devido às relações comerciais mantidas com González Amador.
O magistrado justifica a medida pela necessidade de determinar a origem e a evolução patrimonial dos investigados e de seu entorno, com o objetivo de verificar se houve um aumento patrimonial injustificado e se este poderia estar relacionado aos fatos objeto da investigação.
Da mesma forma, considera proporcional a ingerência na privacidade financeira, uma vez que está amparada por uma investigação criminal concreta e delimitada.
"A decisão judicial que determina essa medida não só deve ser processualmente pertinente, mas também deve inserir-se num quadro de tratamento de dados penalmente legítimo, orientado para fins específicos de investigação, sujeita ao dever de colaboração dos destinatários da intimação e limitada por exigências de correção, pertinência e uso finalista das informações obtidas”, afirma.
O processo separado foi aberto para esclarecer se determinadas operações societárias e comerciais ligadas a González Amador e às sociedades Maxwell Cremona e Masterman poderiam constituir crimes distintos daqueles inicialmente investigados.
Tanto a abertura dessa linha de investigação quanto a intervenção da UCO foram posteriormente confirmadas por instâncias superiores após os recursos apresentados pela defesa.
Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático