Publicado 28/08/2026 08:15

Um ano e meio de prisão para uma professora por ter fraudado 4.600 euros de uma colega de trabalho

Ela pedia dinheiro para o filho, que estava doente no exterior e acabou falecendo, e descobriu nas redes sociais que a mulher estava indo para Marbella com o namorado

Archivo - Arquivo - Salesas. Complexo judicial. Sede do Tribunal Superior de Justiça da Cantábria e da Audência Provincial. Tribunais.
EUROPA PRESS - Arquivo

SANTANDER, 28 ago. (EUROPA PRESS) -

O Tribunal Provincial da Cantábria condenou a um ano e meio de prisão uma mulher que defraudou uma colega na escola onde ambas trabalhavam em 4.630 euros, quantia que ela obteve ao longo de vários meses com desculpas como a de que seu filho estava doente no exterior, depois que ele havia falecido, que ela estava se divorciando ou que suas contas correntes estavam bloqueadas.

Em uma sentença que ainda não é definitiva, pois pode ser objeto de recurso de apelação perante o Tribunal Superior de Justiça da Cantábria, a Terceira Seção do Tribunal Provincial considera a mulher autora do crime de fraude, uma vez que não comprovou a veracidade de nenhuma das histórias que utilizou para enganar a vítima, que percebeu a fraude ao verificar na rede social da ré que ela estava indo para Marbella com seu companheiro.

Além da pena de prisão, no âmbito da responsabilidade civil, a sentença a condena a indenizar a vítima pelo valor fraudado, acrescido dos juros legais.

De acordo com os fatos comprovados constantes da sentença, a ré foi professora em duas escolas de Torrelavega durante os anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024. Nesses anos, “valendo-se da amizade e da relação profissional” que mantinha com a professora lesada, “foi contando a ela que precisava urgentemente de dinheiro porque seu filho, que estava no exterior, estava gravemente doente e, posteriormente, faleceu”.

Além disso, ela alegou que precisava do dinheiro porque seu irmão e seu sobrinho haviam falecido e por ter “inúmeras dívidas” decorrentes do divórcio, acrescentando que suas contas correntes estavam “congeladas” — circunstâncias todas “inexistentes ou não comprovadas”.

Diante desses argumentos, a colega de trabalho da agora condenada, “acreditando que tudo o que ela contava era verdade, foi entregando-lhe diferentes quantias de dinheiro”, que enviou por Bizum e também em mãos.

A sentença explica que a ré “começa a pedir dinheiro apresentando motivos simples” e, posteriormente, passa a pedir quantias maiores. No início, a vítima entrega o dinheiro e continua a fazê-lo por vários meses, até chegar a um ponto em que deixa de lhe dar essas quantias e começa a exigir o reembolso.

A ré dizia a ela “que, assim que pudesse, devolveria o dinheiro”, o que nunca aconteceu, apesar das “reclamações contínuas” que a vítima fez nesse sentido. E “ela tentou o mesmo procedimento com outras professoras colegas de trabalho, que também chegaram a entregar-lhe quantias menores de dinheiro, que também não foram devolvidas”, acrescenta a sentença.

HÁ ENGANO E A AÇÃO É ORQUESTADA.

Para o tribunal, a ré é autora de um crime de fraude, uma vez que reconheceu ter recebido o dinheiro que a vítima reivindica e, além disso, “de forma alguma comprovou a veracidade de todas as alegações nas quais fundamentava seus pedidos financeiros”.

Nesse sentido, o Tribunal de Apelação indica que bastaria apresentar certidões de óbito de seu filho, irmão e sobrinho, cópia dos autos judiciais de seu divórcio ou extratos bancários que comprovassem o suposto bloqueio de suas contas, “provas fáceis de obter que, caso os fatos fossem verdadeiros, poderiam ter posto em dúvida a fraude”.

Mas “nenhum desses fatos foi minimamente comprovado”, o que “revela que todas essas histórias foram utilizadas pela ré para enganar sua companheira, aproveitando-se de sua boa-fé e da amizade que esta acreditava existir entre ambas para obter a maior quantia possível de dinheiro”.

Uma vez constatada a fraude — elemento essencial do crime de estelionato —, explica a sentença que isso deve ser suficiente para provocar a transferência patrimonial e o consequente prejuízo a terceiros.

Ora, neste caso, e segundo os juízes, não se trata de enganos “ grosseiros, vulgares ou grotescos”, mas de “enganos orquestrados, aproveitando-se da relação de coleguismo profissional, da amizade e da boa-fé das vítimas, que agiram daquela maneira acreditando que o que lhes era dito era verdade e por solidariedade humana”.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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