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MADRID 18 dez. (EUROPA PRESS) -
O Conselho da União Europeia anunciou na manhã desta quarta-feira um acordo provisório com o Parlamento Europeu para aumentar os casos em que um solicitante de asilo pode ser rejeitado, redefinindo o conceito de "terceiro país seguro" para facilitar sua deportação para esses países.
"Hoje, a presidência dinamarquesa do Conselho da União Europeia e os negociadores do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre a legislação da UE que revisa o conceito de país terceiro seguro e amplia as circunstâncias em que um pedido de asilo pode ser rejeitado como inadmissível", anunciou em um comunicado em seu site após a meia-noite.
De acordo com o acordo, os estados-membros poderão aplicar em três casos o conceito de "país terceiro seguro", que permite que um pedido de asilo seja rejeitado como inadmissível sem examinar seu conteúdo quando os requerentes poderiam ter buscado e, se elegíveis, recebido proteção internacional em um país fora da UE considerado seguro para eles.
O argumento legal poderia, portanto, ser invocado quando "houver uma conexão entre o solicitante de asilo e o terceiro país", embora "não seja mais um critério obrigatório".
O princípio também poderia ser aplicado quando a pessoa em questão "tiver transitado pelo terceiro país antes de chegar à União Europeia" e quando houver "um acordo ou arranjo com um terceiro país seguro que garanta que o pedido de asilo de uma pessoa será examinado no país fora da UE em questão".
Entretanto, ambas as entidades concordaram em manter a posição de que o conceito de país terceiro seguro não pode ser invocado no último caso, no caso de menores desacompanhados.
No anúncio, o Ministro dinamarquês da Imigração e Integração, Rasmus Stoklund, saudou o fato de que essa revisão foi acordada "em tempo recorde, permitindo que os Estados Membros cheguem a acordos com países terceiros seguros sobre o processamento de asilo fora da Europa".
O acordo deve agora ser confirmado por ambas as instituições antes de sua adoção formal, prevista para 12 de junho de 2026, quando as alterações acordadas "serão diretamente aplicáveis nos Estados-Membros".
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