Publicado 09/10/2025 10:15

O TSJM arquiva a ação de Nacho Cano contra o juiz que o investigou por "Malinche".

Archivo - Arquivo - O produtor musical Nacho Cano fala à mídia em 9 de julho de 2024 em Madri (Espanha). Nacho Cano falou com a mídia depois de ser preso por supostamente contratar imigrantes ilegais para sua música.
Ricardo Rubio - Europa Press - Arquivo

MADRID 9 out. (EUROPA PRESS) -

O Tribunal Superior de Justiça de Madri (TSJM) rejeitou a queixa apresentada pelo produtor Nacho Cano contra a ex-juíza Inmaculada Iglesias por supostamente ter cometido um crime de prevaricação em relação à investigação que liderou por supostas irregularidades em seu programa 'Malinche'.

É o que afirma um despacho, ao qual a Europa Press teve acesso, no qual os magistrados declaram sua incompetência para conhecer o caso e concordam em arquivá-lo, sem prejuízo de que a denúncia possa ser apresentada perante o órgão judicial correspondente.

A Câmara argumenta que a juíza perdeu sua condição de aforada devido à sua aposentadoria forçada, publicada no Diário Oficial do Estado (BOE) em 9 de agosto.

A denúncia apresentou como prova documental a gravação da declaração do inspetor adjunto do trabalho que redigiu o relatório da inspeção realizada em 27 de junho de 2024, que foi a chave para o arquivamento do caso.

A queixa foi apresentada meses depois que o Tribunal Provincial de Madri concordou em arquivar provisoriamente o caso, pois os magistrados entenderam que os acusados não tentaram contrabandear os cidadãos mexicanos que vieram à Espanha para realizar o musical clandestinamente.

A Câmara determinou que, a partir do processo, não havia provas suficientes da prática de um crime contra os direitos dos trabalhadores e estrangeiros, independentemente de eles "cumprirem ou não os requisitos administrativos para serem avaliados em outra jurisdição, o que é quase uma investigação prospectiva que não corresponde ao Tribunal".

"PREMISSAS ERRÔNEAS".

Na denúncia, a defesa de Cano argumentou que o relatório policial que deu origem ao caso baseou-se em premissas errôneas, como "a aplicação indevida da legislação vigente e a consideração dos estudantes como trabalhadores ilegais".

"Com base nessas premissas errôneas, foi elaborado um relatório repleto de irregularidades, no qual foram realizados todos os tipos de ações policiais" com o único objetivo de proceder à prisão do meu cliente", apontou.

Os advogados detalharam que existem 17 denúncias por crimes de coação, ameaças, falsificação de documentos públicos (atestado) relacionados ao procedimento seguido perante o Tribunal de Instrução número 19, já que "as irregularidades existentes nesse atestado e na ação policial determinam, para esta representação, um crime grave contra a administração da justiça que só pode ser acreditado se for investigado em conjunto". Apesar disso, o juiz rejeitou as inibições formuladas pelos tribunais sobre os quais recaíam essas reclamações.

A defesa acrescentou que "tem encontrado sérias dificuldades para exercer o direito de defesa consagrado no artigo 24 do CE, não só pela constante recusa desta representação em acessar e realizar as provas que considera necessárias, úteis e pertinentes aos fatos em apuração, mas também porque é notória a parcialidade do juiz, que aqui é o réu".

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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