Rober Solsona - Europa Press
A cmara ressalta que a responsabilidade criminal no pode ser atribuída meramente com base no cargo ocupado por uma determinada pessoa em uma organizao.
VALNCIA, 13 fev. (EUROPA PRESS) -
A Cmara Civil e Criminal do Tribunal Superior de Justia da Comunidade Valenciana (TSJCV) sustenta que no há provas "suficientes" para investigar o presidente da Generalitat Valenciana, Carlos Mazón, pela gesto da catastrófica dana de 29 de outubro.
Dessa forma, em uma resoluo apresentada por Las Provincias, o tribunal valenciano rejeitou dois recursos apresentados por uma entidade e um indivíduo contra sua ordem anterior de 23 de dezembro, pela qual o plenário do Tribunal Superior de Valncia concordou com a inadmissibilidade das reclamaes e denúncias contra o presidente da Generalitat por sua gesto da inundao.
Nessa nova deciso, a Cmara concorda com os critérios do Ministério Público e rejeita a violao de direitos alegada pelos recorrentes, ao mesmo tempo em que destaca que as provas fornecidas por eles "so claramente insuficientes e infundadas para aplicar as regras de jurisdio associadas prerrogativa de aforamiento".
"No só no nos permitem considerar os dados oferecidos como prova decisiva, mas também nos aproximam de uma investigao extremamente complexa para identificar a conduta - as instituies e órgos envolvidos, bem como as pessoas envolvidas no processo de tomada de deciso so numerosas - e encontrar provas suficientes tanto sobre a natureza criminosa dos fatos - e nesta fase apenas a omisso do dever de prestar assistncia e a prevaricao administrativa so mencionadas, com algum indício de homicídio - quanto sobre o envolvimento neles, bem como o envolvimento intencional ou, quando apropriado, negligente nos mesmos", afirma a ordem.
Os magistrados sustentam que "no se pode descartar de forma absoluta a natureza criminosa de todos e cada um dos fatos mencionados nas queixas e denúncias apresentadas", mas explicam que o arquivamento das mesmas "se baseia na ausncia de provas suficientes para imputar esses fatos pessoa com o status acima mencionado e, assim, assumir a competncia especial" que é legalmente atribuída ao Tribunal Superior.
O tribunal especifica que as informaes contidas nos recursos apresentados se baseiam, "sem qualquer especificao funcional ou de outra natureza", no cargo ocupado por Mazón e se limitam a identificar como tal uma suposta inao do presidente diante dos alertas emitidos pela Aemet desde 25 de outubro; a no ativao do Plano Especial de Emergncia para o Risco de Inundaes em tempo hábil" e a no solicitao de recursos nacionais. O aviso "tardio" aos cidados valencianos também é atribuído a ele.
PRINCÍPIO DA CULPA
A esse respeito, o TSJCV reitera, como sustenta a promotoria, que "o princípio da culpabilidade pelos próprios atos, que inspira o direito penal em um sistema democrático, impede que este conduza a atribuies objetivas de responsabilidade penal meramente em razo do cargo ou posio ocupada por uma determinada pessoa dentro de uma organizao, por mais errneas ou ineficazes que possam ser consideradas as decises tomadas".
E insiste que, neste caso, "no foram apresentadas provas circunstanciais suficientemente sérias e robustas para permitir a aplicao da jurisdio pessoal reivindicada".
Em concluso, afirma: "Neste ponto, e apesar do fato de que as partes podem discordar da ordem recorrida, deve-se concluir que nenhum argumento foi apresentado nos recursos interpostos para justificar a modificao da deciso contestada".
"A despeito de se insistir nos crimes cometidos e nas informaes prestadas, mantém-se a ausncia de indícios sérios e fundados que levem competncia da Cmara e, consequentemente, como constatou o Ministério Público, a deciso de inadmissibilidade e improcedncia deve ser confirmada em sua integralidade", acrescenta.
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