Rober Solsona - Europa Press
A câmara ressalta que a responsabilidade criminal não pode ser atribuída meramente com base no cargo ocupado por uma determinada pessoa em uma organização.
VALÈNCIA, 13 fev. (EUROPA PRESS) -
A Câmara Civil e Criminal do Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana (TSJCV) sustenta que não há provas "suficientes" para investigar o presidente da Generalitat Valenciana, Carlos Mazón, pela gestão da catastrófica dana de 29 de outubro.
Dessa forma, em uma resolução apresentada por Las Provincias, o tribunal valenciano rejeitou dois recursos apresentados por uma entidade e um indivíduo contra sua ordem anterior de 23 de dezembro, pela qual o plenário do Tribunal Superior de Valência concordou com a inadmissibilidade das reclamações e denúncias contra o presidente da Generalitat por sua gestão da inundação.
Nessa nova decisão, a Câmara concorda com os critérios do Ministério Público e rejeita a violação de direitos alegada pelos recorrentes, ao mesmo tempo em que destaca que as provas fornecidas por eles "são claramente insuficientes e infundadas para aplicar as regras de jurisdição associadas à prerrogativa de aforamiento".
"Não só não nos permitem considerar os dados oferecidos como prova decisiva, mas também nos aproximam de uma investigação extremamente complexa para identificar a conduta - as instituições e órgãos envolvidos, bem como as pessoas envolvidas no processo de tomada de decisão são numerosas - e encontrar provas suficientes tanto sobre a natureza criminosa dos fatos - e nesta fase apenas a omissão do dever de prestar assistência e a prevaricação administrativa são mencionadas, com algum indício de homicídio - quanto sobre o envolvimento neles, bem como o envolvimento intencional ou, quando apropriado, negligente nos mesmos", afirma a ordem.
Os magistrados sustentam que "não se pode descartar de forma absoluta a natureza criminosa de todos e cada um dos fatos mencionados nas queixas e denúncias apresentadas", mas explicam que o arquivamento das mesmas "se baseia na ausência de provas suficientes para imputar esses fatos à pessoa com o status acima mencionado e, assim, assumir a competência especial" que é legalmente atribuída ao Tribunal Superior.
O tribunal especifica que as informações contidas nos recursos apresentados se baseiam, "sem qualquer especificação funcional ou de outra natureza", no cargo ocupado por Mazón e se limitam a identificar como tal uma suposta inação do presidente diante dos alertas emitidos pela Aemet desde 25 de outubro; a não ativação do Plano Especial de Emergência para o Risco de Inundações em tempo hábil" e a não solicitação de recursos nacionais. O aviso "tardio" aos cidadãos valencianos também é atribuído a ele.
PRINCÍPIO DA CULPA
A esse respeito, o TSJCV reitera, como sustenta a promotoria, que "o princípio da culpabilidade pelos próprios atos, que inspira o direito penal em um sistema democrático, impede que este conduza a atribuições objetivas de responsabilidade penal meramente em razão do cargo ou posição ocupada por uma determinada pessoa dentro de uma organização, por mais errôneas ou ineficazes que possam ser consideradas as decisões tomadas".
E insiste que, neste caso, "não foram apresentadas provas circunstanciais suficientemente sérias e robustas para permitir a aplicação da jurisdição pessoal reivindicada".
Em conclusão, afirma: "Neste ponto, e apesar do fato de que as partes podem discordar da ordem recorrida, deve-se concluir que nenhum argumento foi apresentado nos recursos interpostos para justificar a modificação da decisão contestada".
"A despeito de se insistir nos crimes cometidos e nas informações prestadas, mantém-se a ausência de indícios sérios e fundados que levem à competência da Câmara e, consequentemente, como constatou o Ministério Público, a decisão de inadmissibilidade e improcedência deve ser confirmada em sua integralidade", acrescenta.
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