GRANADA 17 set. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (TSJA) confirmou que uma escola católica de Granada não é obrigada a ministrar aulas de religião islâmica a uma aluna que solicitou tal ensino, por ser “contraditório” com o caráter da própria instituição e uma vez que a Junta ofereceu aos pais três opções de escolas onde ela poderia ter acesso a esse ensino.
A decisão da Seção Contenciosa-, à qual a Europa Press teve acesso, indefere o recurso interposto pelos pais neste caso, no qual reivindicavam a execução da sentença de um tribunal de Granada que reconheceu o direito de sua filha a receber educação religiosa islâmica “nas instituições que cumpram os requisitos acordados”.
A pretensão dos pais era que uma de suas filhas recebesse essa disciplina em sua escola atual, que é católica. Para isso, baseavam-se no Acordo de Cooperação entre o Estado e a Comissão Islâmica da Espanha, cujo artigo 10º se refere ao direito dos alunos muçulmanos de receber ensino religioso islâmico em estabelecimentos de ensino públicos e privados subvencionados, desde que, no que diz respeito a estas últimas, o exercício desse direito “não entre em contradição com o caráter próprio da instituição”.
É essa última nuance que leva o tribunal superior da Andaluzia a rejeitar suas pretensões. A sentença, proferida em julho passado e contra a qual cabe recurso, ressalta que o caráter próprio da instituição, de religião católica, implica que ela não atenda aos requisitos aos quais se refere o Acordo de Cooperação do Estado com a Comissão Islâmica.
A essa circunstância soma-se o fato de que a Delegação de Desenvolvimento Educativo e Formação Profissional do Governo Regional de Granada ofereceu três escolas próximas àquela em que a aluna está matriculada para possibilitar que ela recebesse essa disciplina.
Com isso, o TSJA considera cumprida a sentença original que reconheceu o direito da jovem de receber aulas de religião islâmica, ao entender que a Administração levou a decisão “ao seu pleno e devido efeito”, conforme se depreende da resolução, divulgada antecipadamente pelo grupo Vocento.
Os pais argumentavam que, se o estabelecimento não havia se oposto expressamente, não se entendia “por que a Administração não havia cumprido a sentença”, mas o tribunal superior da Andaluzia recorre à “mera literalidade da sentença para comprovar que o que nela se declara ‘não é o direito de receber educação religiosa islâmica em qualquer instituição de ensino que não se recuse expressamente a isso’, mas sim nas instituições que preencham os requisitos para tal”.
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