MELILLA 27 jul. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, Ceuta e Melilla (TSJA) confirmou a anulação do lugar da única mulher que conseguiu passar nos exames competitivos do Corpo de Bombeiros de Melilla em toda a sua história, depois de considerar a existência de um suposto "tratamento favorável" no processo de seleção realizado em 2017.
A decisão, à qual a Europa Press teve acesso, ratifica a sentença proferida pelo Tribunal Contencioso-Administrativo número 1 de Melilla, que considerou nulo o teste psicotécnico (teste C) do processo seletivo para preencher 10 vagas de motorista bombeiro, anunciado no Diário Oficial de Melilla (BOME) de 25 de agosto de 2017. Como resultado, o restabelecimento do procedimento foi ordenado apenas para os cinco candidatos e para a candidata que foi nomeada como funcionária pública, apesar do fato de que ela deveria ter sido considerada "inapta".
O tribunal andaluz determinou que o teste de personalidade deve ser repetido com uma nova comissão de seleção, cujos membros não podem ter participado do concurso anulado. Também não poderão intervir os mesmos assessores psicológicos, nem pessoas vinculadas à entidade privada que realizou o teste na época. Além disso, o perfil profissional exigido para o cargo, bem como os critérios de avaliação e correção, devem ser publicados antes da realização do teste.
ADVOGADO DOS AUTORES
O advogado dos autores da ação, Antonio Suárez-Valdés, avaliou positivamente a decisão judicial, destacando que ela representa "um claro endosso dos critérios impecáveis para a luta contra a corrupção e o nepotismo que os Tribunais desta cidade autônoma têm defendido". O advogado enfatizou que, depois de oito anos de litígio, seus clientes finalmente poderão ver seu sonho de fazer parte do corpo de bombeiros se tornar realidade.
Da mesma forma, Suárez-Valdés não descarta a possibilidade de retomar os processos criminais apresentados anteriormente contra o então conselheiro responsável, que, apesar dos indícios de que o processo havia sido alterado, nomeou a candidata que agora foi destituída de seu cargo de funcionária pública.
"A decisão do TSJA confirma que a primeira mulher bombeira de Melilla foi injustamente nomeada para o cargo, em detrimento de candidatos que obtiveram melhores qualificações", disse o advogado, que enfatizou que a candidata "não pode ser considerada não afetada pelas irregularidades que ocorreram durante o teste psicotécnico".
Com essa decisão, a mulher perde seu status de funcionária pública de carreira, que havia obtido em virtude de um processo de seleção que agora está parcialmente anulado e, após essa decisão, tanto ela quanto os cinco candidatos reclamantes poderão se candidatar a esse cargo de funcionária pública no Corpo de Bombeiros em Melilla.
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