Joaquin Corchero - Europa Press - Arquivo
SEVILLA 17 mar. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (TSJA) confirmou a sentença proferida pelo Tribunal Superior de Sevilha, que condenou um homem a dois anos de prisão por um crime de abuso sexual cometido contra uma menina de 12 anos, filha de sua própria companheira.
Nessa sentença emitida pelo TSJA e divulgada pelo Escritório de Comunicação da referida instância, o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia aborda os recursos interpostos contra uma sentença da Quarta Seção do Tribunal Superior de Justiça de Sevilha, que condenou um homem por um crime de abuso sexual.
Especificamente, a Quarta Seção do Tribunal de Apelação de Sevilha declarou provado que o réu, identificado como Juan José C.A.L., vivia com sua companheira e suas três filhas menores, de 17, 12 e quatro anos de idade, em sua casa; onde "em 2 de março de 2017, por volta das 2h30, quando a menina de 12 anos estava dormindo em seu quarto com sua irmã de 4 anos", o acusado "entrou em seu quarto e entrou no quarto de sua filha, de 17, 12 e quatro anos de idade"; o acusado "entrou no quarto das crianças e, com a intenção de satisfazer seu apetite sexual, aproveitando-se do fato de que ambas estavam dormindo e do relacionamento entre elas, já que ele era o parceiro da mãe, tocou o peito e os genitais da menina de 12 anos" e a beijou na boca, após o que a menina "acordou enquanto ele a tocava e, quando percebeu o que estava acontecendo, empurrou-o para longe dela, e ele então foi para o quarto dela".
A MÃE O EXPULSOU DE CASA
A menina, de acordo com o relato dos fatos comprovados, "pediu ajuda à sua irmã mais velha, que estava dormindo em outro quarto, a quem contou o que havia acabado de acontecer com ela, e depois contou o que havia acontecido para a mãe de ambas, que imediatamente expulsou o acusado de casa, levou a vítima a um centro médico e relatou os fatos".
Diante do caso, o tribunal condenou o réu a dois anos de prisão por um crime de agressão sexual com a circunstância atenuante de atraso indevido, sete anos de liberdade condicional pós-custódia, mais sete anos de proibição de se aproximar ou se comunicar com a vítima e o pagamento de uma indenização de 3.000 euros.
A acusação privada, exercida pela família da vítima, apelou da sentença, pedindo uma pena de quatro anos e um dia de prisão, por ter sido provada a penetração vaginal da menor pelos dedos do acusado; a acusação pediu o aumento da pena para quatro anos e meio de prisão e a defesa pediu a absolvição; entretanto, o TSJA rejeitou todos esses recursos e confirmou a condenação inicial nos termos já expostos.
RECURSOS REJEITADOS
Para o TSJA, no que se refere à penetração vaginal da menor pelos dedos do acusado, "a declaração da testemunha não foi convincente para o Tribunal, gerou uma dúvida razoável que não conseguiu diluir com os testemunhos referenciais e que, além disso, se apoiou naqueles exames médicos aos quais a menor foi submetida nos primeiros momentos e que não sugeriram que tivesse ocorrido penetração de qualquer tipo".
Quanto ao recurso da defesa, o TSJA endossou o fato de o Tribunal de Apelação ter levado em consideração "o testemunho da menor, que não pode de forma alguma ser considerada como tendo demonstrado qualquer ressentimento particular em relação ao acusado, o que também é o caso do testemunho de sua mãe"; que "também é reforçado por outros que, embora referenciais, serviram para mostrar que o relacionamento entre a menor e o acusado não estava de forma alguma sujeito às tensões pré-existentes que a apelante alega e situa como a razão da queixa, mas, ao contrário, o relacionamento era absolutamente normal, como ela sempre alegou".
Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático