JAÉN 3 abr. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (TSJA) confirmou integralmente a sentença do Tribunal de Justiça de Jaén que, em 2024, condenou um homem de 45 anos a onze anos e oito meses de prisão por agredir sexualmente de forma contínua sua vizinha, uma menina de cinco anos. As agressões ocorreram até a menor completar oito anos, mas depois, até ela completar 17 anos, ele continuou a espioná-la e a assediá-la pela janela, aproveitando-se do fato de as casas serem contíguas.
A sentença impõe-lhe onze anos de prisão por um crime continuado de agressão sexual e mais oito meses de prisão por exibicionismo obsceno perante menores de idade. A isso soma-se o pagamento de 30.000 euros a título de indenização à vítima pelos danos morais causados.
A sentença, agora confirmada, constata que o réu apresenta um quociente intelectual limítrofe associado a transtorno adaptativo e de conduta, transtornos que “não implicam uma deterioração de sua capacidade cognitiva, nem uma alteração integral de sua capacidade volitiva, estando ciente da ilicitude dos fatos”.
No entanto, fica registrado que “não se pode descartar que, diante de determinadas pulsões (especialmente de natureza sexual), ele possa apresentar uma alteração parcial de suas capacidades volitivas devido a um leve deterioramento no controle de impulsos”.
No recurso de apelação apresentado pela defesa, alega-se que a sentença do Tribunal de Jaén viola o direito fundamental à presunção de inocência, uma vez que a única prova de acusação reside no depoimento da denunciante e isso é “insuficiente”, segundo o recorrente, para sustentar a condenação.
A sentença do TSJA divulgada pela Europa Press rejeita esse argumento, alegando que a prova de acusação invalidou a presunção de inocência e foi avaliada “de forma racional e com fundamentação detalhada” pela turma que julgou o caso no Tribunal de Justiça de Jaén.
O recurso da defesa ressalta igualmente que a sentença deveria ter apreciado a concorrência da circunstância eximentante completa de anomalia ou alteração psíquica. Sobre este ponto, o TSJA expõe que a rejeição desta alegação decorre, em primeiro lugar, de sua “evidente contradição e incongruência com a posição mantida pela defesa do acusado” na instância anterior.
Assim, indica que nas conclusões provisórias elevadas a definitivas durante o julgamento na Audiencia, a defesa solicitou a aplicação da circunstância atenuante por analogia à alteração psíquica, circunstância que foi aceita e aplicada pela instância de origem; “não se compreende que agora esta manifeste sua discordância com este pronunciamento que a própria parte instou na ocasião”.
Durante seu depoimento no julgamento, o réu se defendeu alegando que “tudo é mentira” e que desconhecia os motivos pelos quais foi denunciado. Ele negou ter um “desejo sexual incontrolável” e disse não entender por que demoraram tanto para denunciá-lo, se os fatos ocorreram entre 2008 e 2011 e a denúncia foi apresentada em 2021.
Por sua vez, a menina, agora maior de idade, declarou que o réu mantinha sempre a garagem entreaberta e que, quando a via na rua, onde brincava com seus amigos, a chamava e a levava para dentro. Já lá dentro, a jovem descreveu com todos os detalhes as práticas de natureza sexual às quais o acusado supostamente a submetia.
"Eu era muito pequena, não sabia o que estava acontecendo, não entendia. Não tinha uma conotação negativa nem positiva do que estava acontecendo”, afirmou a jovem, que também relatou que as agressões ocorriam “dia sim, dia não” e que, às vezes, ele lhe mostrava imagens pornográficas em um computador que ela também não entendia.
Durante três anos as agressões se sucederam, até que ela completou oito anos e se recusou a continuar entrando na garagem. “Comecei a perceber que aquilo não era normal”, disse a denunciante, acrescentando que as lembranças daqueles anos naquela garagem a acompanharam “por toda a vida”.
Finalmente, em abril de 2021, quando tinha 17 anos, ela decidiu contar tudo para sua mãe, que a acompanhou imediatamente para registrar a denúncia. Após quase quatro anos de terapia e depois de ter se mudado de casa, a jovem declarou que continua enfrentando episódios de ansiedade, depressão e ataques de pânico, além de temer pela própria vida.
Além da pena de prisão, a sentença agora confirmada impõe a ele a proibição de se aproximar ou se comunicar com a vítima por 15 anos.
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