Publicado 09/04/2025 08:06

O Tribunal Superior de Barcelona confirma a recusa do tribunal em impedir o livro sobre Breton.

Para ele, a sensibilidade do Ministério Público, que solicitou a medida cautelar, é compreensível.

Archivo - Arquivo - José Bretón
EUROPA PRESS/ARCHIVO

BARCELONA, 9 abr. (EUROPA PRESS) -

A quarta seção do Tribunal Superior de Barcelona confirmou a rejeição da medida cautelar solicitada pelo Ministério Público que consistia na suspensão da publicação de um livro sobre José Bretón, condenado a 40 anos de prisão por matar seus dois filhos em um caso de violência vicária.

A ordem do Tribunal, consultada pela Europa Press, confirma a decisão do 39º Tribunal de Primeira Instância de Barcelona, contra a posição do Ministério Público, que apelou contra a rejeição da medida cautelar.

Em 27 de março, a editora Anagrama anunciou que estava suspendendo 'sine die' a distribuição do livro 'El odio' de Luisgé Martín e expressou seu "respeito absoluto" pela mãe das crianças Ruth Ortiz.

O objetivo específico do pedido cautelar, explica o tribunal, não é garantir a proteção dos direitos enquanto uma ação judicial é apresentada e a decisão de apresentá-la já foi tomada, mas suspender a publicação do livro para decidir se a ação será apresentada.

A medida, acrescenta, não se mostra "exclusivamente conducente a viabilizar a efetividade da tutela jurisdicional que poderia ser concedida em eventual sentença favorável, de modo que não possa ser impedida ou dificultada por situações que surjam durante o processo correspondente", o que pressupõe o prosseguimento do processo civil.

ANÁLISE DA INTERFERÊNCIA NA HONRA

A medida, requerida antes do ajuizamento de ação judicial e da qual não cabe recurso, "mostra-se desvinculada do ajuizamento de qualquer ação judicial, presente ou futura, pois não é ocultado pelo requerente que o pedido é feito para que se avalie e pondere com o devido rigor a mais do que provável existência de intromissão ilegítima que prejudique a honra, a intimidade e, se for o caso, a imagem e a reputação dos menores".

O tribunal considera que o pedido "foi apresentado antes do ajuizamento de uma ação, com base na iminente publicação do livro, que estava prevista para 26 de março de 2025, e com a finalidade acima mencionada de estudar se deve ou não ajuizar uma ação, de modo que a medida é solicitada sem estar vinculada a qualquer ação, presente ou futura".

O tribunal considera compreensível a sensibilidade do Ministério Público, em suas palavras, dadas as circunstâncias, já que o assunto diz respeito aos direitos contemplados no artigo 18.1 da Constituição e em relação aos menores de idade.

"Não se pode ficar alheio às circunstâncias que envolvem esse incidente ou à proteção especial que as vítimas merecem, mas a legislação processual civil não contém mecanismos que permitam o acesso ao pedido feito pelo Ministério Público, de acordo com o raciocínio exposto acima", afirma.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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