MELILLA 21 abr. (EUROPA PRESS) -
A Seção Contencioso-Administrativa do Tribunal de Primeira Instância de Melilla, sala número 2, decidiu indeferir o pedido de recolocação da estátua de Franco, que foi removida em 2021 em virtude de um acordo da Assembleia da Cidade Autônoma de Melilla durante o governo do PSOE e da Coalizão por Melilla (CPM).
Em uma sentença, notificada nesta terça-feira às partes, o tribunal indeferiu o recurso apresentado pela Fundação Nacional Francisco Franco e pela plataforma patriótica Millán Astray e endossou a atuação da Cidade Autônoma, enquadrando-a na Lei da Memória Histórica e indicando que o atual sistema democrático tolera a possibilidade de uma ampla margem de abordagens políticas, mas “não pode legitimar abordagens jurídicas contrárias à sua essência”.
A Fundação Nacional Francisco Franco e a plataforma patriótica Millán Astray recorreram contra o referido acordo e a subsequente remoção da estátua perante o tribunal contencioso, alegando que tal estátua “não pode ser considerada como um ato de exaltação, pessoal ou coletiva, da revolta militar e da representação da ditadura”.
Além disso, acusavam a Cidade Autônoma de violar o procedimento, executando “com grande rapidez, em um dia”, a decisão da Assembleia, com “omissão dos trâmites obrigatórios”, além de “falta” de transparência e de ofensa à memória legionária. Indicavam também que foi infringida a legislação sobre Patrimônio Histórico, uma vez que a estátua se encontrava dentro de um conjunto histórico.
Com esses argumentos, solicitavam ao Tribunal que declarasse nulo o acordo da Assembleia da Cidade Autônoma e que restabelecesse a estátua de Franco no mesmo local e nas mesmas condições em que se encontrava antes de sua remoção.
Na decisão, explica-se que a instalação de uma estátua, no ano de 1977, dedicada a Franco, “pode ser razoavelmente interpretada como um ato administrativo de exaltação proibido pelo artigo 15.1 da Lei 52/2007, de 26 de dezembro”, a conhecida como Lei da Memória Histórica, que estava em vigor naquele momento.
A remoção da estátua, tendo em vista os antecedentes documentados que deram origem à sua colocação, “é uma medida administrativa que tem cobertura jurídica na proibição de exaltação prevista no artigo 15 da Lei 52/2007”, conclui.
Nesse sentido, indica que “há detalhes objetivos e factuais que não corroboram a tese articulada pelas demandantes, relativa ao fato de que a estátua em questão apenas homenageia a, também não contestada, relevante atuação de Francisco Franco como Comandante da Legião no ano de 1921, na defesa da nossa cidade de Melilla”.
Além disso, responde à alegação de que a estátua fazia parte do Patrimônio Histórico da cidade, explicando que a estátua em questão nunca foi objeto de uma resolução expressa que reconhecesse sua condição de bem de interesse cultural, nem consta do Catálogo de Imóveis do Plano Geral.
Por isso, expõe que “não podemos afirmar, apenas pela localização da estátua dentro do perímetro do Conjunto Histórico-Artístico, que estejamos perante um monumento no sentido jurídico estrito, nem, consequentemente, que tenha ocorrido violação da legislação sobre patrimônio histórico”.
Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático