Ele pede que se evite que as pessoas registradas nas ilhas que moram no continente se beneficiem e sugere vincular o desconto à renda.
MADRID, 29 jul. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal de Contas recomendou que o governo elabore uma nova regulamentação mais rigorosa dos subsídios para o transporte marítimo para residentes fora do continente, de modo que sejam limitados pelo nível de renda, pelo número de viagens ou por uma tarifa máxima subsidiada, entre outras propostas.
Essa é uma recomendação feita pelo órgão como resultado de seu relatório de auditoria sobre subsídios e apoio ao transporte marítimo durante o ano fiscal de 2023 cobrado do Orçamento Geral do Estado.
Por meio desse auxílio, os residentes das Ilhas Canárias, Ilhas Baleares, Ceuta e Melilla recebem um desconto de 75% em suas passagens de barco entre o continente e seus territórios e vice-versa. Também há auxílio para viagens dentro das ilhas. Esses subsídios são pagos pelo governo por meio de contribuições às operadoras de linhas de interesse público e outros subsídios diretos às empresas de navegação que assinaram contratos de serviço público.
227 MILHÕES FORAM GASTOS EM SUBSÍDIOS PARA VIAGENS
A Direção Geral da Marinha Mercante (DGMM), que responde ao Ministério dos Transportes e Mobilidade Sustentável e é responsável pela gestão e execução do programa, alocou 227 milhões de euros em 2023 para financiar 8,6 milhões de viagens subsidiadas.
O Tribunal de Contas observa que, no período auditado, não havia critérios que limitassem os bônus que cada beneficiário pode receber, em termos do número de viagens, do valor das tarifas de passageiros, da categoria de acomodação ou de qualquer outra referência, como o nível de renda.
Também não havia nenhuma regulamentação dos itens incluídos no preço da passagem de transporte que poderiam ser elegíveis para subsídios e aqueles que não poderiam. Além disso, a comprovação de residência era exigida por meio do registro do censo, sem requisitos adicionais para garantir a residência habitual.
AS PASSAGENS DE LUXO SÃO SUBSIDIADAS
A instituição presidida por Enriqueta Chicano também aponta que os valores subsidiados apresentam "grandes diferenças", dependendo se correspondem a categorias mais altas ou mais econômicas de acomodação. Isso, diz o tribunal, favorece os residentes com maior capacidade econômica que podem pagar as primeiras.
Além disso, a instituição ressalta que, embora o regulamento exclua o desconto para outros serviços além do transporte, sua auditoria constatou que os sites de algumas empresas geralmente informam que as tarifas mais altas incluem serviços de bufê ou similares, que não aparecem nas passagens.
Além disso, o Tribunal observa que as dotações orçamentárias são insuficientes para financiar os subsídios e que o governo tem de recorrer a extensões de crédito e transferências de despesas.
Em vista do exposto, o Tribunal de Contas recomenda que o governo tome a iniciativa de elaborar um novo regulamento sobre subsídios para o transporte marítimo, sugerindo que ele seja mais rigoroso em relação ao conceito de residência, a fim de evitar a possibilidade de acesso a subsídios para passageiros registrados que tenham sua residência habitual no continente.
DEFINIÇÃO DE UM VALOR MÁXIMO ELEGÍVEL PARA SUBSÍDIOS
Ao mesmo tempo, o órgão considera necessário excluir os subsídios, ou limitá-los a um valor máximo, para passagens correspondentes a acomodações de categoria superior ou de luxo.
O Tribunal de Contas também detectou um "controle insuficiente" na aplicação das tarifas máximas acordadas nos contratos de navegação com as companhias de navegação, o que levou a um "excesso nos bônus pagos como resultado da aplicação incorreta das tarifas sujeitas ao contrato".
Como resultado dessa situação, a Direção Geral da Marinha Mercante iniciou um processo administrativo de reembolso contra duas empresas de navegação pelos excessos em 331.074 embarques em 2023, por um valor de 1,14 milhão de euros. Também anunciou o início de uma revisão dos acordos de anos anteriores que não prescreveram, a fim de detectar possíveis cobranças indevidas e proceder à sua recuperação.
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