Publicado 15/12/2025 15:52

O Tribunal Constitucional de Portugal declara inconstitucionais várias disposições da lei da nacionalidade

Archivo - Arquivo - 11 de abril de 2024, Lisboa, Portugal: Vista geral do parlamento português durante o debate sobre o programa do governo. O XXIV Governo Constitucional de Portugal, liderado pelo Primeiro-Ministro Luis Montenegro, apresentou o programa
Europa Press/Contacto/Hugo Amaral - Arquivo

MADRID 15 dez. (EUROPA PRESS) -

O Tribunal Constitucional de Portugal declarou nesta segunda-feira como inconstitucionais várias disposições da lei da nacionalidade e emendas ao Código Penal que abriam a porta para a perda da cidadania no país europeu, que haviam sido propostas pelo governo conservador de Luis Montenegro e receberam o apoio dos partidos de extrema-direita Chega e Liberal.

Durante a leitura das decisões, o presidente do tribunal, José João Abrantes, anunciou que houve unanimidade em três dos quatro dispositivos da lei de nacionalidade, que foram declarados inconstitucionais, enquanto o quarto recebeu apenas um voto contrário.

Abrantes explicou que uma das cláusulas declaradas inconstitucionais é a que impede o acesso à cidadania portuguesa a qualquer pessoa condenada por crime punível com pena de prisão igual ou superior a dois anos, pois impede a avaliação da medida em que a condenação prejudica a integração na comunidade portuguesa.

Outra disposição afirma que "a consolidação da nacionalidade não se aplica aos requerentes de boa-fé em caso de fraude manifesta", mas o Tribunal Constitucional considerou que ela não fornece nenhum critério para distinguir entre a obtenção da nacionalidade por fraude, quando a nacionalidade já foi concedida, e fraude manifesta, que "viola o princípio da determinabilidade".

Em terceiro lugar, declarou inconstitucional a cláusula que estabelece que a concessão de pedidos pendentes de aquisição de nacionalidade "depende do cumprimento de pré-requisitos na data de apresentação do pedido e não, como é o caso no regime atual, na data da decisão sobre o pedido". Assim, ele lembrou que a Suprema Corte já havia concluído que isso violava o princípio da proteção das expectativas legítimas inerentes ao princípio do Estado de Direito.

Por fim, rejeitou aquela que "determina a possibilidade de cancelamento do registro de nacionalidade em razão da constatação de condutas que rejeitem, de forma concludente e aberta, a adesão à comunidade nacional, às suas instituições e aos símbolos nacionais", uma vez que "a falta de qualquer indicação" do "padrão de condutas suscetível de se enquadrar naquele conceito impossibilita que o cidadão antecipe, com um mínimo de certeza, quais os atos que poderão constituir fundamento suficiente para uma ação de oposição à sua aquisição da nacionalidade portuguesa".

No que diz respeito à alteração do Código Penal, que prevê a possibilidade de perda da nacionalidade, os juízes consideraram que, entre outros aspectos, foram violados os princípios da igualdade e da proporcionalidade.

A lei de nacionalidade e as emendas ao Código Penal a esse respeito foram aprovadas no final de outubro com 157 votos a favor e 64 contra. Tendo recebido mais de dois terços dos votos em plenário, elas podem ir adiante, apesar das inconstitucionalidades declaradas após a revisão solicitada pelo Partido Socialista.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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