PRESIDENCIA DE ECUADOR - Arquivo
MADRID 21 set. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal Constitucional do Equador recebeu do Conselho Nacional Eleitoral (CNE) a nova proposta do presidente Daniel Noboa de realizar uma consulta para convocar uma Assembleia Constituinte, depois que o mesmo órgão judicial suspendeu uma primeira iniciativa do presidente nesse sentido por considerá-la inconstitucional.
No sábado, o CNE votou por unanimidade para encaminhar a proposta contida no Decreto 153 ao Tribunal Constitucional, que fez um sorteio automático e atribuiu o caso a María Augusta Zambrano, segundo a imprensa equatoriana.
O Tribunal Constitucional notificou Noboa sobre essa atribuição, bem como o presidente da Assembleia Nacional, o presidente do Conselho Nacional Eleitoral, o procurador-geral do estado e o público.
Fontes constitucionais citadas pelo jornal 'La Hora' apontaram que o tribunal já recebeu três recursos de inconstitucionalidade contra o Decreto 153.
Um deles vem do Fórum pela Democracia, que reúne 26 especialistas jurídicos. "O Presidente da República pretende, mais uma vez, convocar uma Assembleia Constituinte fora das disposições da Constituição. O Fórum pela Democracia adverte que esse novo ato também viola os princípios básicos do Estado de Direito. Por isso, já entramos com a respectiva ação de inconstitucionalidade", anunciou o Fórum na tarde deste sábado.
O Fórum lembra que o Decreto 148, que também solicitou a convocação da consulta, foi suspenso provisoriamente pelo Tribunal Constitucional após a apresentação de cinco ações de inconstitucionalidade.
"Em vez de esperar que o mérito desses casos fosse resolvido, o Executivo emitiu um novo Decreto 153 com o mesmo conteúdo e propósito", lamentou o Fórum. "Essa sucessão de atos confirma um padrão de violação constitucional e revela a vontade de insistir em um caminho contrário à ordem jurídica", acrescentou.
As regras para a convocação de um referendo estão estabelecidas no artigo 438.2 da Constituição, que "estabelece que o Tribunal Constitucional é exclusivamente responsável por determinar a constitucionalidade de qualquer referendo", lembrou o Fórum. "Tentar convocar uma Assembleia Constituinte sem esse controle não é uma questão técnica, é uma fraude à Constituição e um grave ataque à separação de poderes", denunciaram.
Esse segundo decreto foi emitido depois que o CNE declarou estar em um processo eleitoral, o que lhe dá poderes adicionais para destituir qualquer cargo ou funcionário que impeça o desenvolvimento de um processo de votação, incluindo juízes. "Um processo eleitoral em andamento não pode, sob nenhuma circunstância, ser usado como desculpa para remover, substituir ou limitar os juízes do Tribunal Constitucional. Pretender fazer isso também é uma fraude à Constituição, porque sua independência é precisamente o que garante que os direitos dos cidadãos sejam protegidos e que o poder político não seja deixado sem controle", argumentou o Fórum.
Em contrapartida, o decreto presidencial de Noboa alega que a Constituição de 2008 não responde às necessidades urgentes do Equador diante de uma "crise estrutural" de segurança, justiça, economia e institucionalidade que exige uma reconfiguração total do Estado.
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