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MADRID 4 out. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal Constitucional do Equador declarou inconstitucional o estado de emergência decretado pelo presidente Daniel Noboa no âmbito da greve por tempo indeterminado convocada por organizações indígenas em protesto contra o fim do subsídio ao diesel.
Noboa declarou estado de emergência em 16 de setembro nas províncias de Pichincha, Cotopaxi, Bolívar, Azuay e Santo Domingo de los Tsáchilas após os primeiros bloqueios de estradas, medida que agora foi anulada. O Tribunal Constitucional também anulou a inclusão do Chimborazo na medida, ordenada por um decreto adicional em 18 de setembro.
Por outro lado, aceitou a constitucionalidade do estado de emergência nas províncias de Carchi e Imbabura, onde as manifestações estão atualmente concentradas.
O Tribunal Constitucional emitiu outras resoluções aprovando que a questão sobre a redução do número de membros da assembleia possa ser incluída no plebiscito de 16 de novembro. No entanto, não autorizou a questão sobre a alienação de bens do patrimônio cultural.
A Confederação de Nacionalidades Indígenas do Equador (CONAIE) convocou uma greve por tempo indeterminado em 21 de setembro, que levou a mobilizações em massa e bloqueios de estradas. O governo respondeu mobilizando o exército, e pelo menos um membro da comunidade indígena foi morto nos confrontos.
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