Publicado 07/07/2026 10:08

O Tribunal Constitucional aceita o recurso do Governo central contra a revogação da lei da memória das Ilhas Baleares e decide pela

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Isaac Buj - Europa Press - Arquivo

PALMA 7 jul. (EUROPA PRESS) -

O Plenário do Tribunal Constitucional (TC) aceitou para tramitação o recurso de inconstitucionalidade interposto pelo Governo central contra a revogação da lei da memória democrática e decidiu pela sua suspensão.

A suspensão da vigência e da aplicação, segundo um comunicado do tribunal, entra em vigor a partir de 9 de junho, data da interposição do recurso, e a partir do dia em que a suspensão for publicada no BOE.

Em seu recurso, o Governo central argumentava que a revogação poderia ser contrária aos artigos 15 e 10.1 da Constituição, devido à revogação do estatuto jurídico das vítimas de graves violações dos direitos humanos.

Além disso, sustentava que a lei contestada poderia infringir a ordem constitucional de distribuição de competências, em particular os artigos 149.1.1 e 149.1.30 da Constituição Espanhola, bem como o princípio de colaboração entre o Estado e as Comunidades Autônomas.

Por fim, no recurso alegava-se que a norma também violaria os princípios da segurança jurídica e da proibição da arbitrariedade dos poderes públicos.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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