BRUXELAS, 16 jul. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) confirmou a competência da FIFA para regulamentar a atividade dos agentes de futebol, mas declarou ilegal sua norma que restringia a dois meses o prazo para que um agente entrasse em contato com um jogador já vinculado a outro representante por contrato exclusivo, além de proibir a divulgação das sanções impostas aos agentes.
A decisão, proferida nesta quinta-feira, responde a uma questão prejudicial levantada pela justiça alemã, onde dois agentes de futebol — entre eles a RRC Sports — haviam entrado com uma ação para que fosse proibida a aplicação de várias normas do Regulamento da FIFA sobre Agentes de Futebol, em vigor desde 2023.
Os demandantes alegavam que tal regulamentação violava o Direito da União Europeia em matéria de concorrência, livre prestação de serviços e proteção de dados; consequentemente, a justiça alemã solicitou um parecer ao tribunal superior europeu.
Entre essas normas, está a proibição de os agentes representarem simultaneamente duas ou três das partes envolvidas na transferência de um jogador ou de um técnico, também é imposto um limite máximo de remuneração sobre a porcentagem do valor da transferência ou da remuneração anual de seu representado, bem como a obrigação de obter uma licença para exercer a função de agente.
O TJUE confirmou parcialmente essas três normas contestadas pelos agentes, embora tenha esclarecido que cabe ao órgão jurisdicional alemão avaliar se essas restrições são justificadas para defender o “interesse geral”, seja para evitar conflitos de interesses, zelar pela proteção dos jogadores de futebol contra práticas abusivas ou pela integridade do sistema de transferências.
No entanto, o tribunal com sede em Luxemburgo não deixou margem para interpretação por parte da justiça alemã no que diz respeito às normas relativas aos contatos entre agentes e à publicação de sanções.
Por um lado, o TJUE declarou “incompatível com a proibição de práticas colusivas” a regra da FIFA que impede os agentes de entrar em contato ou assinar contrato com um cliente com contrato em vigor fora do período de dois meses anterior ao seu vencimento, pois concede uma “vantagem indevida” aos agentes que já detêm a exclusividade.
Por outro lado, rejeita que uma federação como a FIFA divulgue ou publique as sanções impostas aos agentes ou a seus clientes, bem como informações detalhadas sobre suas transações e honorários, alegando que isso viola o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Com esse parecer prejudicial, a justiça alemã deverá agora resolver o litígio definitivo aplicando essas diretrizes obrigatórias da jurisprudência comunitária.
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