BRUXELAS 14 maio (EUROPA PRESS) -
O Tribunal Geral da União Europeia anulou nesta quinta-feira a decisão da Comissão Europeia de negar a um jornalista o acesso ao conteúdo de mensagens de texto trocadas entre a chefe do executivo da UE, Ursula von der Leyen, e o CEO da Pfizer, Albert Bourla, durante a negociação de contratos para a compra de vacinas contra o coronavírus.
A sentença, passível de recurso, estabelece que os serviços comunitários não apresentaram uma explicação plausível para justificar o fato de não estarem de posse dos documentos solicitados e, portanto, negaram o acesso às informações solicitadas pela jornalista do jornal 'The New York Times' Martina Stevi.
O Tribunal Superior Europeu considera que as respostas fornecidas por Bruxelas em relação às mensagens de texto solicitadas "baseiam-se em suposições ou em informações variáveis ou imprecisas", enquanto a mídia que as solicitou forneceu "elementos relevantes e concordantes que descrevem a existência de trocas" entre Von der Leyen e o executivo da Pfizer "no contexto da compra de vacinas pela Comissão dessa empresa durante a pandemia da COVID-19".
O caso remonta a 2023, quando o jornal reclamou aos tribunais europeus sobre a recusa de Bruxelas em divulgar o conteúdo de mensagens de texto trocadas entre sua presidente, Ursula von der Leyen, e o então CEO do laboratório, Albert Bourla, quando os dois estavam conduzindo negociações para a compra conjunta pela UE de milhares de doses da vacina contra a COVID-19 nos primeiros dias da pandemia.
A existência dessas mensagens foi revelada pelo próprio Bourla em uma entrevista ao jornal norte-americano em 2021, mas os serviços da UE, que inicialmente não admitiram sua existência, indicaram posteriormente que seu conteúdo não era relevante e que elas foram excluídas e não puderam ser compartilhadas.
Já em 2022, o Provedor de Justiça da UE instou, sem sucesso, o executivo da UE a relatar as mensagens entre Von der Leyen e Bourla no interesse das regras de transparência que se aplicam à Comissão e advertiu que, quando se trata do direito de acesso público aos documentos da UE, "é o conteúdo que importa e não o meio ou a forma", descartando, assim, que o simples fato de serem mensagens de texto determinasse que eram irrelevantes.
Nos dias que antecederam a decisão, fontes da UE insistiram que conversas efêmeras, como mensagens de texto de telefones celulares, não são mantidas e que os funcionários são obrigados a registrar apenas informações "importantes". Entretanto, as mesmas fontes não quiseram esclarecer se alguém, além de Von der Leyen, viu o conteúdo dos textos antes de serem excluídos para avaliar se eram de fato irrelevantes, nem quiseram esclarecer se as mensagens ainda existem ou não.
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