Rocío Ruz - Europa Press - Arquivo
Parece desproporcional que a Estônia exija, por candidato, uma caução equivalente a 2,6 vezes o salário médio bruto, e somente se o candidato obtiver 5% dos votos
BRUXELAS, 17 set. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou que os Estados-membros não podem impor fianças financeiras ou depósitos bancários “excessivos” aos partidos ou candidatos que desejem concorrer às eleições para o Parlamento Europeu, ao considerar que esse tipo de barreira financeira viola o Direito da União e coloca em risco o pluralismo político.
Em uma decisão proferida nesta quinta-feira, o tribunal superior conclui que, embora os países tenham “competências” para estabelecer as regras do sufrágio passivo a fim de evitar candidaturas “frívolas ou pouco sérias”, não podem exigir fianças financeiras desproporcionais que acabem por “desincentivar” a participação de grupos minoritários, formações recém-criadas ou pessoas de baixa renda.
O caso remonta às eleições europeias de junho de 2024, quando o Partido Verde da Estônia (Erakond Eestimaa Rohelised) apresentou uma lista de nove candidatos, dos quais sete não foram homologados pela Comissão Eleitoral daquele país por não terem depositado a caução exigida pela legislação nacional, que só é devolvida aos candidatos que atingirem um limite mínimo de 5% dos votos.
Especificamente, a legislação estabelecia para essas eleições uma caução de 4.100 euros por candidato, equivalente a 2,6 vezes a mediana do salário bruto e a cinco vezes o salário mínimo mensal da Estônia em 2023. Além disso, o valor exigido para as eleições europeias era cinco vezes superior ao previsto para as eleições parlamentares nacionais.
Na sequência do recurso interposto pelo partido afetado, a Suprema Corte da Estônia consultou o TJUE para esclarecer se essas condições eram compatíveis com o Direito da União e, em particular, com o direito de voto ativo e passivo reconhecido na Carta dos Direitos Fundamentais.
A CAUÇÃO PODE TER UM OBJETIVO LEGÍTIMO
Em seu acórdão, o tribunal com sede em Luxemburgo reconheceu que os Estados-membros têm competência para determinar “as condições concretas” para o exercício do direito de se candidatar às eleições europeias, desde que o façam respeitando o Direito da UE e o princípio da “proporcionalidade”.
Nesse sentido, o TJUE considera que a exigência de uma caução pode visar um objetivo legítimo ao procurar desincentivar candidaturas “pouco sérias ou frívolas” e contribuir para garantir a democracia representativa e uma representação efetiva dos cidadãos.
No entanto, conclui que as condições estabelecidas na Estônia se revelam “desproporcionais”, levando em conta tanto o valor exigido — 2,6 vezes o salário médio bruto — quanto as condições para a devolução do dinheiro — atingir 5% dos votos.
“Estabelecer uma caução ou um limite de votos emitidos tão elevados (ou ambos ao mesmo tempo) para que se tenha direito à devolução dessa caução poderia levar à exclusão de candidatos de grupos minoritários, novos movimentos políticos ou pessoas de baixa renda, e impedir o surgimento de novos partidos, o que prejudicaria o pluralismo político garantido pelo Direito da União”, afirma a sentença.
Cabe agora ao Supremo Tribunal da Estônia resolver o litígio nacional aplicando a interpretação estabelecida pelo TJUE, que também vincula os tribunais de outros Estados-membros que tenham de se pronunciar sobre uma questão semelhante.
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