Publicado 18/06/2026 08:11

O TJUE confirma que um Estado-Membro pode impor a vacinação obrigatória aos membros das Forças Armadas

Archivo - Arquivo - Uma mulher toma a vacina no início da campanha de vacinação contra a gripe e a Covid-19, no centro de saúde Alfahuir, em 16 de outubro de 2023, em Valência, Comunidade Valenciana (Espanha). Hoje teve início a campanha de
Rober Solsona - Europa Press - Arquivo

BRUXELAS 18 jun. (EUROPA PRESS) -

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) confirmou nesta quinta-feira que um Estado-Membro impôs, durante a pandemia, a vacinação obrigatória contra a COVID-19 exclusivamente ao pessoal militar de seu Ministério da Defesa, sem estender essa obrigação aos funcionários civis, ao considerar que essa diferença de tratamento “não tem caráter discriminatório” à luz do Direito da União.

Em um acórdão que responde a uma questão prejudicial apresentada pelo Conselho de Estado italiano, o Supremo Tribunal europeu conclui ainda que a recusa de um militar em se vacinar devido a dúvidas sobre a eficácia ou os riscos das vacinas não constitui uma “convicção” protegida pela legislação europeia contra a discriminação, mas sim uma “opinião” que fica fora de seu âmbito de aplicação.

O caso remonta a 2022, quando um oficial do Ministério da Defesa italiano foi suspenso de suas funções após se recusar a cumprir a obrigação de vacinação contra o SARS-CoV-2 (covid-19), uma medida adotada no contexto da emergência sanitária e que afetava exclusivamente o pessoal militar.

O afetado recorreu da sanção, considerando que ela representava uma discriminação direta em relação ao pessoal civil que desempenhava funções comparáveis e uma discriminação indireta contra aqueles que se opunham à vacinação por motivos pessoais. Ele também alegou violação de seus direitos fundamentais, pois a suspensão implicou na perda total de seu salário e, com isso, dos meios necessários para sustentar sua família.

No entanto, o Tribunal lembra que a legislação europeia em matéria de igualdade de tratamento no emprego combate as discriminações baseadas em motivos específicos, como religião, convicções, deficiência, idade ou orientação sexual e, neste caso — explica —, a diferença de tratamento entre militares e civis baseia-se na pertença a uma “categoria profissional distinta”, um motivo que “não está incluído no âmbito de aplicação” da diretiva europeia sobre igualdade de tratamento no emprego.

O TJUE também descarta a existência de uma discriminação indireta ligada às convicções pessoais do requerente. Conforme explica a sentença, o militar justificou sua recusa em se vacinar com base em estudos científicos e em possíveis riscos associados às vacinas, com o objetivo de “questionar as decisões das autoridades italianas em matéria de saúde pública”.

Por isso, o Tribunal de Justiça considera que tais argumentos não expressam uma convicção filosófica, espiritual ou religiosa protegida pelo Direito da União. As razões invocadas pelo requerente, aponta o acórdão, “não se enquadram no conceito de ‘convicção’, mas sim em uma opinião que não é abrangida pela legislação europeia”.

SEM AMPARO NA CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

A Justiça europeia recusa-se igualmente a analisar a compatibilidade da medida com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, invocada pelo militar devido às consequências econômicas decorrentes da suspensão.

A esse respeito, o TJUE ressalta que a Carta só é aplicável quando os Estados-Membros executam ou aplicam o Direito da União e conclui que, neste caso, “não existe qualquer vínculo” entre a obrigação de vacinação em questão e a legislação europeia. Consequentemente, acrescenta a sentença, “não é possível declarar uma possível violação” da referida Carta.

A decisão do Tribunal de Justiça não resolve diretamente o litígio nacional, mas estabelece a interpretação do Direito da União que deverá agora ser aplicada pela justiça italiana e que servirá de referência para futuros casos semelhantes em outros Estados-Membros.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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