Publicado 05/11/2026 08:05

O TJUE confirma o auxílio alemão de 321 milhões à companhia aérea Condor, que havia sido anulado em primeira instância

Archivo - Arquivo - ARQUIVADO - 27 de fevereiro de 2026, Hesse, Frankfurt am Main: Uma aeronave da Condor está estacionada na pista de manobra do Terminal 3 (T3) do Aeroporto Reno-Main. Foto: Andreas Arnold/dpa
Andreas Arnold/dpa - Arquivo

BRUXELAS 5 nov. (EUROPA PRESS) -

O Tribunal de Justiça da União Europeia aprovou nesta quinta-feira um auxílio público de 321 milhões de euros elaborado pela Alemanha para reestruturar a companhia aérea de voos charter Condor, após as perdas sofridas durante a pandemia da Covid-19, em uma decisão que revoga a decisão de primeira instância de anular a medida e indefere definitivamente o recurso interposto pela irlandesa Ryanair.

A Comissão Europeia aprovou pela primeira vez, em julho de 2021, esse plano de auxílio público, mas a companhia aérea de baixo custo irlandesa recorreu à Justiça europeia para solicitar sua anulação.

O Tribunal de Justiça da União Europeia deu razão à Ryanair em um primeiro recurso, mas Bruxelas revisou o plano e adotou uma segunda decisão em abril de 2025, que reexaminou o processo atendendo às exigências do TJUE e, por meio da qual, voltou a dar luz verde ao auxílio, o que, por sua vez, foi recorrido pela Ryanair e anulado novamente em primeira instância.

Nesse contexto, o Tribunal com sede em Luxemburgo se pronuncia agora em cassação para indeferir integralmente o último recurso da Ryanair e decidir, na mesma decisão, que o auxílio de 321 milhões de euros está em conformidade com as regras de concorrência estabelecidas pela União Europeia.

A Comissão Europeia sustenta que, para essa segunda decisão, verificou que a Condor está aplicando um pacote integral de medidas de reestruturação que garantirá sua recuperação a longo prazo. Além disso, a Condor e seu novo investidor privado, a Attestor, dão uma importante contribuição própria para o custo da reestruturação, já que financiam mais de 70%, segundo Bruxelas.

Em seu acórdão, o TJUE conclui que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que a Comissão não havia avaliado se a medida em questão cumpria o requisito de uma repartição adequada dos encargos.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça considera que a Comissão estimou implicitamente que já não se justificava realizar tal análise, pois esta só é exigida quando o beneficiário ainda possui patrimônio líquido após a assunção das perdas pelos investidores existentes desse beneficiário, o que não ocorria no caso da Condor.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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