Eduardo Parra - Europa Press - Arquivo
BRUXELAS 6 mar. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) advertiu a Polônia, nesta quinta-feira, que a decisão de afastar um juiz de seus casos deve ser baseada em critérios "objetivos e precisos" e ser devidamente fundamentada, a fim de excluir a arbitrariedade ou uma sanção disciplinar disfarçada.
Isso é afirmado em uma decisão preliminar sobre o caso de uma juíza que, em outubro de 2021, foi afastada pela câmara de governo do Tribunal Regional de Slupsk (Polônia) de cerca de 70 casos pendentes sem que a juíza fosse notificada da decisão, sem seu consentimento e sem que fossem apresentadas quaisquer razões. A juíza em questão também não teve acesso ao conteúdo da decisão que a afastou de seus casos.
Em sua sentença, o Tribunal Superior Europeu enfatiza que a independência dos juízes implica que eles devem ser "protegidos contra interferências indevidas que possam influenciar suas decisões, inclusive interferências de dentro do tribunal em questão".
Nesse contexto, observa a decisão, o fato de que a câmara de direção de um tribunal pode remover um juiz de seus casos "sem ter que respeitar critérios objetivos e precisos que delimitem esse poder e sem dar razões para sua decisão" pode "comprometer a independência dos juízes".
O Tribunal, sediado em Luxemburgo, adverte que "não se pode descartar que essa decisão possa ter sido arbitrária ou até mesmo uma sanção disciplinar disfarçada" e estabelece que, se os tribunais nacionais confirmarem que a legislação da UE foi violada nesse caso, "eles serão obrigados a eliminar as consequências ilegais" da decisão de remover o juiz.
Nessas circunstâncias, conclui o TJUE, a decisão da Câmara e os atos subsequentes devem ser anulados e a juíza pode continuar a julgar os casos que lhe foram atribuídos no mesmo Tribunal Regional de Slupsk em que trabalhava e cuja Câmara a demitiu para reatribuir seus casos a outros juízes.
Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático