Europa Press/Contacto/Saurabh Sirohiya
MADRID 27 jun. (EUROPA PRESS) -
O Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiu na quinta-feira que as plataformas de mídia social devem ser responsabilizadas por publicações ilegais feitas por seus usuários.
O judiciário brasileiro declarou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelecia que, "a fim de garantir a liberdade de expressão e evitar a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas publicações de seus usuários se, após uma ordem judicial, não tomassem medidas para remover o conteúdo ilegal.
Assim, as chamadas "grandes empresas de tecnologia" não eram civilmente responsáveis por mensagens antidemocráticas, discursos de entretenimento e ataques pessoais publicados por seus usuários.
A partir de agora, e até a aprovação de uma nova lei sobre o assunto, as plataformas estarão sujeitas à responsabilidade civil pelas publicações feitas em suas redes.
Em virtude disso, e após notificação extrajudicial, elas terão que remover publicações que façam apologia a atos antidemocráticos, terrorismo; indução ao suicídio e automutilação; incitação à discriminação com base em raça, religião, identidade de gênero, comportamento homofóbico e transfóbico; crimes contra a mulher e conteúdo que propague o ódio contra a mulher; pornografia infantil; e tráfico de pessoas.
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