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MADRID 22 out. (EUROPA PRESS) -
O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil decidiu na terça-feira condenar todos os acusados de divulgar informações falsas e promover ataques contra os líderes das Forças Armadas no contexto do plano de golpe liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e sua comitiva após as eleições de 2022 vencidas pelo atual presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Primeira Turma do STF votou a favor da condenação dos sete réus do grupo 4 de acusados na trama, sendo cinco deles militares: major Ailton Barros, major reformado do Exército Angelo Denicoli, sargento Giancarlo Gomes Rodrigues, tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida e coronel Reginaldo Vieira de Abreu. Completam o grupo o policial federal Marcelo Bormevet e Carlos Cesar Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, empresa promovida pelo governo Bolsonaro para auditar as eleições de 2022.
Quanto ao militar e ao policial, a Primeira Câmara defendeu a condenação dos seis pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado de Direito, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio histórico, segundo o jornal 'Folha'. Rocha, por outro lado, foi condenado apenas pelos crimes de abolição do estado de direito e organização criminosa.
De acordo com a denúncia, os ex-integrantes da Abin Giancarlo Rodrigues e Marcelo Bormevet faziam parte de uma estrutura paralela dentro da agência que produzia e divulgava notícias falsas e ataques contra adversários políticos de Bolsonaro.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que o major e ex-assessor do Ministério da Saúde, Ângelo Denicoli, colaborou com o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, nos "ataques sistemáticos ao processo eleitoral" de Jair Bolsonaro.
O tenente-coronel Almeida é acusado de divulgar informações falsas sobre fraudes nas eleições presidenciais, e o coronel De Abreu teria tentado interferir no relatório das Forças Armadas sobre o sistema eletrônico de votação. Além disso, Rocha foi supostamente responsável pela elaboração de um "relatório técnico maliciosamente manipulado" pelo Instituto Voto Legal para o Partido Liberal.
4 VOTOS A FAVOR E 1 CONTRA
A decisão foi alcançada com quatro dos cinco votos possíveis a favor, incluindo o do juiz de instrução, Alexandre de Moraes, cuja apresentação durou quase três horas. O magistrado argumentou que a materialidade dos crimes já havia sido comprovada com a condenação do primeiro grupo de réus, que incluía, juntamente com outros sete réus, Jair Bolsonaro, que foi condenado a mais de 27 anos de prisão.
De Moraes, que dividiu o plano golpista em treze fases, argumentou que os sete condenados hoje participaram de cinco dessas fases e que suas ações começaram e terminaram "sob as ordens específicas da organização criminosa".
Ele também atribuiu aos réus uma tática de disseminação em massa de informações falsas que ele comparou ao "novo populismo digital extremista", e também afirmou que o uso de redes sociais pela organização criminosa para desinformar não pode ser confundido com liberdade de expressão.
"É uma falácia, uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática afirmar que esse uso de ataques ao Tribunal Eleitoral, ao Judiciário, à democracia e ao discurso de ódio constitui liberdade de expressão", disse, ressaltando que se trata de "um crime tipificado no Código Penal". "É um instrumento de agressão para disseminar o discurso de ódio contra o estado democrático de direito", acrescentou.
Por sua vez, a juíza Carmen Lúcia argumentou que os réus criaram um grupo de violência contra funcionários públicos e incitaram "multidões enfurecidas". "Essa organização criminosa, aproveitando-se dos cargos públicos que ocupam, criou um clima de loucura para atingir, como atingiu, o dia 8 de janeiro de 2022", disse ela, alegando que o grupo tinha uma série de objetivos coordenados, estratégicos e criminosos com o objetivo de inflamar o clima político na tentativa de instalar um governo ilegítimo.
No entanto, um dos desembargadores, Luiz Fux, votou em sentido contrário e defendeu a absolvição dos réus, sendo o único do colegiado a fazê-lo, como ocorreu na condenação do principal grupo de réus liderados pelo ex-presidente Bolsonaro.
Sua decisão veio poucas horas depois de pedir ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, que o transferisse da Primeira Turma, que julga o golpe de Estado, para a Segunda, citando a aposentadoria antecipada do juiz Luís Roberto Barroso, conforme noticiado pela Agência Brasil.
Com o pedido de Fux, a Primeira Turma poderia ficar com apenas quatro membros, e a quinta vaga só seria preenchida depois que o presidente do Brasil, Lula da Silva, nomeasse um novo juiz para substituir o magistrado aposentado.
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