Europa Press/Contacto/Cello Oliver
MADRID 12 jun. (EUROPA PRESS) -
O Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiu, por maioria, responsabilizar as plataformas de mídia social por conteúdos ilegais que seus usuários possam publicar, embora ainda tenham que chegar a um acordo sobre como e em que condições devem responder e reparar qualquer possível dano causado.
A votação no Supremo Tribunal Federal foi em resposta a dois recursos apresentados por duas empresas de Internet que questionam sua responsabilidade civil por danos causados a terceiros por conteúdo ofensivo publicado em suas plataformas, citando a falta de uma ordem judicial para remover perfis e fóruns, bem como a liberdade de expressão e a impossibilidade de monitorar tudo o que é publicado.
A maioria dos juízes tem argumentado que as reclamações dos afetados são suficientes para a remoção de conteúdo ofensivo e ilegal, ou, nos casos mais graves, sem a necessidade de uma reclamação externa e responsabilização caso não o façam.
Eles se referem a publicações com discurso de ódio, notícias falsas, mensagens antidemocráticas ou incitação ao suicídio, por exemplo.
Enquanto se aguarda o restante dos votos, embora eles não questionem a maioria já alcançada, o único membro dissidente até o momento ressalta que não é possível responsabilizar uma rede social sem uma decisão judicial anterior, mas é a favor de que essas empresas promovam a identificação dos usuários para evitar perfis falsos.
O tema, que gerou um amplo debate na sociedade brasileira, está relacionado à suposta trama golpista de 2022 para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após as eleições de outubro, já que uma das linhas de investigação aponta para as chamadas milícias digitais.
As autoridades alegam que informações falsas sobre o processo eleitoral e a votação eletrônica foram disseminadas por meio delas para justificar a tentativa de golpe se, como se viu, Luiz Inácio Lula da Silva vencesse.
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