Europa Press/Contacto/Frederico Brasil - Arquivo
Isso conclui os julgamentos dos cinco grupos de réus na conspiração liderada por Bolsonaro, que resultou em 810 condenações.
MADRID, 17 dez. (EUROPA PRESS) -
O Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiu por unanimidade na terça-feira condenar cinco dos seis réus do segundo dos cinco grupos de réus na tentativa de golpe liderada pelo ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro a penas de prisão que variam de oito a 26 anos, uma trama que ocorreu entre 2022 e 2023.
Entre os condenados está o general reformado do exército Mário Fernandes, que atuou como secretário executivo da presidência e recebeu a maior pena do grupo por sua participação na trama: 26 anos e seis meses de prisão. Da mesma forma, o então diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão, enquanto os ex-assessores de Bolsonaro Marcelo Cámara e Filipe Martins - este último de assuntos internacionais - foram condenados a 21 anos de prisão.
Suas sentenças são por tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, participação em organização criminosa armada, danos agravados e danos à propriedade.
Marília Alencar, ex-Diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi condenada apenas por tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito e golpe de estado, pelos quais foi sentenciada a oito anos e seis meses de prisão.
Tanto Alencar quanto Vasques foram condenados a perder seus respectivos cargos públicos - respectivamente, delegado da Polícia Federal e secretário municipal de Desenvolvimento Econômico da cidade de São José, no estado de Santa Catarina.
O tribunal superior também decidiu suspender por oito anos os direitos políticos de todos os réus, que "não poderão votar ou se candidatar a qualquer cargo público", diz o comunicado, que também inclui uma multa conjunta de 30 milhões de reais (pouco mais de 4,6 milhões de euros) "por dano moral coletivo", uma penalidade a ser paga "juntamente com todos os condenados por sua participação nos eventos de 8 de janeiro de 2023".
Por outro lado, o delegado da Polícia Federal, Fernando Oliveira, foi absolvido por falta de provas contra ele, já que, segundo o juiz Alexandre de Moraes, instrutor do caso, "mesmo que tivesse tido conhecimento dos fatos, não há provas suficientes de que tenha aderido ao movimento golpista".
O julgamento do segundo grupo de réus foi o último dos cinco a ser realizado, no âmbito de um longo processo judicial que reuniu 1.734 ações penais, 619 delas sobre "crimes mais graves, como organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e crimes contra o Estado Democrático de Direito", como indicou a Suprema Corte em outro comunicado.
Como resultado, no final do ano judicial, a Primeira Câmara do tribunal havia condenado "810 pessoas, 395 por crimes graves e 415 por crimes menos graves, além de 14 absolvições", diz o texto, que também aponta para 346 processos criminais ainda em fase final de investigação e 98 acusações já apresentadas, "a maioria relacionada àqueles que financiaram os eventos, o que exigiu investigações mais complexas".
Nesse contexto, a juíza decana da Câmara, Carmen Lúcia, considerou que "é inédito na história do Brasil que o Supremo Tribunal Federal tenha sido chamado, se não para impedir, pelo menos para deixar claro que qualquer forma de agressão à democracia, às instituições democráticas e ao Estado Democrático de Direito tem hoje uma resposta à altura da legislação brasileira".
"E essa resposta será dada porque existe um Judiciário independente e imparcial para julgar todos os casos", concluiu.
Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático