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MADRID 17 fev. (EUROPA PRESS) - O Supremo Tribunal do México declarou inconstitucional a prática do aborto sem o consentimento da mulher sob o pretexto de que ela estava “impossibilitada” de decidir, em uma decisão tomada nesta segunda-feira que terá efeitos retroativos e que busca combater uma forma de discriminação contra pessoas com deficiência.
“A Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) declarou inconstitucional uma parte do Código Penal de Sinaloa que permitia interromper uma gravidez sem o consentimento da mulher ou da pessoa grávida quando se considerasse que ela estava 'impossibilitada' de decidir”, anunciou o tribunal através de suas redes sociais.
Na mesma linha, indicou que a emissão da Declaração Geral de Inconstitucionalidade ocorre em resposta ao fato de que “o Congresso de Sinaloa não reformou essa norma dentro do prazo que o Supremo Tribunal havia concedido”. Por isso, “a frase ‘não será necessário o consentimento’ do artigo 158, seção IV, foi eliminada do ordenamento jurídico”, acrescenta a publicação.
Trata-se de um parágrafo utilizado principalmente em casos de pessoas com deficiência, diante do qual a Primeira Câmara do Supremo enfatizou em sua declaração que “qualquer conceito que implique ideias de inferioridade, invalidez ou insuficiência não só constitui uma forma de discriminação, mas também é incompatível com o modelo social da deficiência”. Na mesma linha, afirmou que “as mulheres e pessoas com capacidade de gestar com deficiência (...) têm sido sistematicamente privadas do controle sobre sua saúde sexual e reprodutiva”.
“A eliminação desta parte normativa permite garantir que, em todos os casos, seja obtido o consentimento prévio, livre, pleno e informado das mulheres e pessoas com capacidade de engravidar”, afirma o documento oficial, que indica que, “desta forma, também se restabelece a plena vigência do direito de decidir, da capacidade jurídica, da autonomia reprodutiva, da saúde e da igualdade e não discriminação, de acordo com o modelo social da deficiência”. A norma, conforme especifica a declaração, estabelece que “os seus efeitos serão aplicados retroativamente em benefício das pessoas que estejam sujeitas a processo ou tenham sido condenadas pelo crime de aborto”.
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