Publicado 23/04/2026 01:27

A Suprema Corte de Justiça da Guatemala recusa-se a realizar audiências preliminares contra a ex-procuradora-geral Porras

Archivo - Arquivo - 7 de fevereiro de 2024, Cidade da Guatemala, Cidade da Guatemala, Guatemala: A Procuradora-Geral, CONSUELO PORRAS, e o Ministro do Interior, FRANCISCO JIMENEZ, realizaram uma coletiva de imprensa para anunciar os acordos alcançados na
Europa Press/Contacto/Fernando Chuy - Arquivo

MADRID 23 abr. (EUROPA PRESS) -

A Suprema Corte de Justiça (CSJ) da Guatemala rejeitou nesta quarta-feira “in limine” — sem entrar no mérito do caso por considerá-lo infundado — o pedido de levantamento da imunidade contra a procuradora-geral María Consuelo Porras.

A decisão, identificada como o processo preliminar 46-2026, suspende o andamento da denúncia apresentada pelo deputado guatemalteco José Chic, que vinculava Porras a crimes supostamente cometidos na década de 1980, entre os quais se destacavam o tráfico de pessoas, abuso de autoridade e procedimentos irregulares de adoção.

“O processo preliminar 46-2026, contra María Consuelo Porras Argueta, Procuradora-Geral da República e Chefe do Ministério Público, é indeferido in limine”, assegurou a CSJ em comunicado publicado nas redes sociais.

A Procuradora-Geral da Guatemala, que enfrenta sanções em vigor impostas pelos Estados Unidos, pela União Europeia e pelo Canadá por “minar a democracia” e “participar de atos ilícitos”, deixará o cargo no próximo dia 17 de maio, uma vez que não foi reeleita para a lista de candidatos.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

Contador

Contenido patrocinado