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MADRID 30 jun. (EUROPA PRESS) -
A Suprema Corte dos Estados Unidos anulou nesta terça-feira o decreto do presidente Donald Trump que visava acabar com a cidadania por direito de nascimento, um revés para uma medida promulgada no primeiro dia de seu segundo mandato.
A corte decidiu dessa forma, depois que seis de seus membros — contra três — consideraram ilegal a ordem do presidente; cinco deles alegando que ela viola a Décima Quarta Emenda da Constituição, enquanto o sexto juiz argumentou que ela viola a lei federal, e não a própria Constituição.
“A cidadania, tanto naquela época quanto hoje, era o direito de ter direitos: de participar livremente de nossa comunidade política. Os redatores da Décima Quarta Emenda ampliaram essa promessa a ‘toda pessoa nascida livre nesta terra’. Hoje mantemos essa promessa”, defendeu a Suprema Corte em seu parecer.
A Suprema Corte considerou ainda que havia “poucas provas” a favor da reinterpretação que o governo Trump fazia de uma norma — a Décima Quarta Emenda — que estipula que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãos dos Estados Unidos”.
A diretiva do ocupante da Casa Branca visava negar a cidadania americana a menores nascidos de mães que estejam no país em situação irregular ou com vistos temporários, e cujos pais não sejam cidadãos nem residentes legais, o que, se fosse implementado, poderia afetar cerca de 250 mil bebês nascidos no país a cada ano, de acordo com dados do Instituto de Políticas Migratórias (MPI, na sigla em inglês) e do Instituto de Pesquisa Demográfica da Universidade da Pensilvânia.
A Suprema Corte dos Estados Unidos ratificou em várias ocasiões o direito à cidadania por nascimento, enquanto o Congresso também aprovou — mesmo antes da ratificação da Décima Quarta Emenda, em 1868 — uma lei federal que concede esse direito aos nascidos em solo americano.
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