Publicado 24/07/2026 06:30

A Suprema Corte dá razão à Junta e encerra o processo judicial sobre o Toro Jubilo de Medinaceli de 2023

Archivo - Arquivo - Imagem do Toro Jubilo do ano de 2015
EUROPA PRESS - Arquivo

VALLADOLID 24 jul. (EUROPA PRESS) -

O Supremo Tribunal decidiu, por despacho de 20 de julho de 2026, a inadmissibilidade do recurso de cassação interposto pela Pacma contra a sentença do Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão, que deferiu o recurso de apelação defendido pelos Serviços Jurídicos da Comunidade Autônoma e da Prefeitura de Medinaceli em relação à autorização administrativa do Toro Jubilo referente ao ano de 2023.

Com essa decisão, definitiva e contra a qual não cabe recurso, este processo judicial fica definitivamente encerrado, informaram à Europa Press fontes do Executivo regional.

A decisão do Supremo Tribunal confirma o critério mantido pelo Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão, que, em sua sentença de 31 de janeiro de 2025, já havia acolhido os argumentos defendidos pelos Serviços Jurídicos do Governo Autônomo de Castela e Leão.

Nessa decisão, a Turma declarou a inadmissibilidade da contestação formulada contra o pedido de autorização administrativa para a festa, ao considerar que a deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Medinaceli, na qual o pedido era feito, constituía um ato processual não passível de contestação.

Agora, o Supremo Tribunal considera que o recurso de cassação não cumpre os requisitos legalmente exigidos para ser admitido, uma vez que não justifica a existência de um interesse objetivo de cassação para a formação de jurisprudência.

Além disso, salienta que as questões levantadas dizem respeito às circunstâncias concretas do litígio e visam obter uma decisão referente exclusivamente ao caso, sem a relevância geral exigida pelo recurso de cassação.

Essa decisão representa a confirmação definitiva da posição processual defendida pela Junta de Castela e Leão ao longo de todo o processo e encerra a via judicial aberta em relação à autorização administrativa do Toro Jubilo de Medinaceli realizado em 2023, condenando a Pacma ao pagamento de 2.000 euros a título de custas processuais.

O secretário da Presidência, Luis Miguel González Gago, destacou “o rigor e a solidez técnica do trabalho realizado pelos Serviços Jurídicos da Comunidade na defesa da atuação da Administração regional, cuja argumentação foi plenamente respaldada nas diversas instâncias judiciais até a firmeza alcançada com a decisão do Supremo Tribunal”.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

Contador

Contenido patrocinado